Aprovada pela Assembleia Legislativa em 22 de junho, a Lei do Micro Produtor Rural garante tratamento diferenciado para cerca de 250 mil agricultores e pecuaristas familiares e pescadores artesanais. O impacto da medida aos cofres públicos deve ser de R$ 160 mil ao ano.
“Além de incentivar a agricultura familiar e o turismo rural, a isenção deve tirar os pequenos produtores catarinenses da informalidade”, explica o governador. A mudança depende agora de regulamentação para entrar em vigor, o que deve ocorrer em até 120 dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), na segunda-feira, 25.
Elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca e Vigilância Sanitária, a mudança coloca novamente Santa Catarina em destaque no cenário nacional pela prática e incentivo à agricultura familiar. A lei atende a 80% dos cerca de 300 mil produtores rurais catarinenses, que a partir da regulamentação das regras não terão mais de pagar imposto para comercializar produtos artesanais ou mesmo abrir a propriedade para a visita de turistas, o conhecido turismo rural.
Até hoje, não havia qualquer tipo de isenção para a venda de pães, bolachas, mel, geleias entre outros itens artesanais, o que obrigava o produtor a pagar os mesmos 17% de ICMS cobrados dos grandes comerciantes. “Com a isenção, o produtor poderá agregar valor ao seu produto, vendendo com nota o pão caseiro, a cuca, a compota e o queijo colonial”, explica o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.
O secretário da Agricultura, Moacir Sopelsa acredita que a Lei do Micro Produtor Rural dá mais competitividade a agricultura familiar catarinense, viabilizando e fortalecendo os empreendimentos rurais do Estado. “Com a isenção do imposto, os agricultores poderão agregar valor aos produtos coloniais e isso trará mais riqueza para dentro da propriedade. Sem esquecer que esses produtos são uma característica cultural de Santa Catarina e têm um mercado consumidor que pode crescer ainda mais”.
Para ter direito ao tratamento diferenciado, o produtor deve atender a uma lista de pré-requisitos. Estarão livres do pagamento de ICMS os produtores que comercializarem até R$ 120 mil ao ano em vendas para o consumidor final – a conta não inclui a venda para estabelecimentos comerciais como supermercados e restaurantes. Para comprovar que é um pequeno produtor rural, o faturamento não pode ser superior a R$ 360 mil ao ano.
Outro critério usado é a área da propriedade, que não pode passar de quatro módulos fiscais (definição do Incra que divide pequenas e grandes propriedades e que varia de município para município). Além disso, a agricultura e/ou a pecuária devem ser exercidas pelo grupo familiar como seu principal meio de subsistência. Será necessário estar inscrito no Cadastro de Produtor Primário da Secretaria de Estado da Fazenda.
Segundo o auditor fiscal Ari Pritsch, a lei beneficia todas as atividades primárias que podem ser equiparadas à produção rural, além de definir e estabelecer limites para os processos de industrialização artesanal, indo do simples beneficiamento até a pesca artesanal. “A partir de agora, vamos trabalhar na regulamentação da lei, para que possa ser aplicada em breve”, diz Pritsch.
› FONTE: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda e Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca