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Deputado estadual pede suspensão de multa referente à nova lei do farol

Publicado em 14/07/2016 Editoria: Trânsito Comente!


José Cruz/ Agência Brasil

José Cruz/ Agência Brasil

Deputado acredita que, primeiramente, seja necessário realizar a orientação dos condutores e a adequação das placas de trânsito

Foi protocolada nesta quinta-feira, dia 14 de julho, pelo deputado estadual Narcizo Parisotto (PSC), a indicação 0332.5/2016 que visa melhorar o entendimento e a aplicação da Lei Federal 13.290/2016. A lei, que entrou em vigor no dia 08 de julho deste ano, obriga o condutor a manter os faróis acesos durante o dia quando trafegarem em rodovias estaduais e federais. Segundo Parisotto, antes de aplicar as multas, o condutor precisa ser orientado e as vias precisam ser sinalizadas.

Através da indicação, o deputado solicita ao Governo do Estado, ao comando da Polícia Militar e ao Departamento de Trânsito (Detran) de Santa Catarina, a suspensão das aplicações das multas por um prazo de 40 dias. O texto requer, ainda, que as multas aplicadas desde o início do vigor da lei sejam transformadas em advertência aos condutores.

A lei 13.290 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de maio de 2016 e entrou em vigor após 45 dias da publicação. “Houve pouco tempo para o condutor se informar sobre a lei e as vias não foram devidamente sinalizadas”, complementa Parisotto.

O deputado salienta que no período entre a publicação da lei até o seu vigor, ações educativas deveriam ter ocorrido de forma intensiva nas vias e também através dos meios de comunicação, assim como a sinalização das vias devia ter sido providenciada no estado. “Por isso, acredito que nestes 40 dias solicitados através de nossa indicação será possível fazer tais adequações”, salienta Parisotto, lembrando que o principal objetivo da lei é proporcionar a educação no trânsito, estimulando condutas conscientes e não somente punições arbitrárias.

“O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vigora desde 1997. Não é de uma hora para a outra que o condutor irá se familiarizar com uma conduta que até então não era uma infração”, conclui Parisotto.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Catarina, entre os dias 8 e 10 de julho, foram aplicados 1.092 autos de infração a motoristas que não acenderam o farol baixo dos veículos nas rodovias federais e estaduais do estado. 

› FONTE: Daniela de Campos

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