Nenhuma das nove delegacias da Capital tem alvará do Corpo de Bombeiros e sete delas têm irregularidades sanitárias. Ação também busca melhorias na acessibilidade
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina para obrigar a promoção de uma série de melhorias nas Delegacias de Polícia de Florianópolis.
Na ação, o Promotor de Justiça Daniel Paladino relata que, em 2012, instaurou inquérito civil para apurar as condições das Delegacias de Polícia Civil da Comarca da Capital e requisitou vistorias à Vigilância Sanitária e ao Corpo de Bombeiros.
As vistorias apontaram inadequações às normas de segurança contra incêndio e pânico, além de condições impróprias de higiene, limpeza e saúde, sendo que, das nove delegacias vistoriadas, sete apresentaram alguma irregularidade sanitária e todas tiveram o alvará de vistoria indeferido pelo Corpo de Bombeiros Militar.
Desde então, a Promotoria de Justiça busca uma resolução para os problemas apontados, propondo, inclusive, a assinatura de um termo de ajustamento de conduta à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, fixando prazos para a realização das melhorias necessárias. No entanto, o Estado recusou-se a assinar o compromisso.
De acordo com o Promotor de Justiça, em 2015 Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária realizaram nova vistoria, mas o cenário permanecia o mesmo, pois não foram tomadas medidas eficientes e concretas para sanar os problemas estruturais, abarcando a segurança, higiene e acessibilidade.
"Em virtude do flagrante descaso do Estado à legislação relativa às condições de segurança contra incêndio e pânico, bem como no que concerne às condições de higiene, limpeza, saúde, abastecimento de água, instalações elétricas, e acessibilidade, não há outro caminho senão a propositura da ação", explica Daniel Paladino.
Para o Promotor de Justiça, com uma situação tão precária, não há como o serviço prestado nas delegacias ser bem desempenhado. "A população é mal atendida, os servidores esbarram em dificuldades diárias, que se agravam a cada dia que passa. É dever e obrigação do Estado de Santa Catarina resguardar os direitos fundamentais daqueles que frequentam as edificações públicas", considera.
A ação requer, de imediato, a concessão de medida liminar, fixando prazo de 60 dias para a elaboração dos projetos preventivos contra incêndio de todas as delegacias da Capital, com devida aprovação pelo Corpo de Bombeiros Militar; de 90 dias para promover o saneamento de todas as irregularidades apontadas pela vigilância sanitária; de 180 dias, realizar a adequação das edificações a fim de garantir acessibilidade, seguindo as normas da ABNT. A ação ainda não foi apreciada pelo Podere Judiciário.
› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC