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Governo liberou dinheiro público para eventos privados do grupo RBS

Publicado em 07/07/2016 Editoria: Florianópolis Comente!


foto divulgação internet

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Cesar Souza Júnior, Gustavo Miroski e Valdir Walendowsky são réus em ação de improbidade administrativa por repassar verba pública em 2011, quando faziam parte do Executivo estadual

Voltadas para jet-setters da capital catarinense, regadas com chocolates belgas, champagnes francesas e comida oriental, as 16ª e 17ª edições do evento de moda “Donna Fashion DC”, em abril e agosto de 2011, receberam dinheiro público através do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC). Numa das edições, a verba foi pedida apenas dois dias antes do evento, e paga depois de seu término. Os valores foram liberados por Cesar Souza Júnior (PSD), na época secretário de Turismo, Cultura e Esporte, Gustavo Miroski, então diretor do SEITEC, e Valdir Walendowsky, dirigente da Santa Catarina Turismo S.A. (Santur). Cada uma das edições do evento, restrito apenas a convidados, custou R$ 300 mil aos cofres do Estado. Além dos repasses, a RBS ainda arrecadou, segundo a denúncia, R$ 898 mil em patrocínios e apoios nas duas edições.

O caso foi denunciado pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital em junho de 2014, em duas ações por improbidade administrativa que pedem o ressarcimento aos cofres públicos e o bloqueio dos bens dos acusados no valor de R$ 1,4 milhão. A Justiça chegou a aceitar substituir o bloqueio de bens pela penhora de um imóvel do Grupo RBS avaliado em mais de R$ 20 milhões, mas a medida foi novamente substituída após o grupo depositar em juízo os valores exigidos para o ressarcimento.

A denúncia, aceita pela Justiça em agosto de 2015, aponta que o Grupo RBS, através da Editora Zero Hora (Diário Catarinense), utilizou entidades sem fins lucrativos como “laranjas” para justificar o uso da verba pública provenientes do Funturismo —destinado ao patrocínio de projetos com relevância e interesse social— em pelo menos duas edições do evento de moda promovido pelo grupo.

As entidades Florianópolis Convention & Visitors Bureau e a Federação Catarinense de Conventions & Visitors Bureaux, todas sem fins lucrativos, aparecem como realizadoras dos eventos. No entanto, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), nenhuma das duas de fato teve envolvimento direto com a organização, figurando no processo apenas para justificar a liberação das verbas públicas. Além de Cesar Souza Júnior, Gustavo Miroski, Valdir Walendowsky e o do Grupo RBS, também são citados como réus os representantes das entidades, Cimélio Marcos Pereira e Eugênio David Cordeiro Neto.

RBS usou laranjas para realização de evento de moda

Na realização da 16ª edição, em abril de 2011, o Ministério Público apurou que o requerimento da Florianópolis Bureau para liberação da verba pública, apesar da forte divulgação prévia pelo grupo de comunicação, foi feito “apenas dois dias antes da sua realização”.

“A entidade Florianópolis Convention & Visitors Bureau figurou no papel como proponente do projeto apenas como “laranja”, muito embora não tivesse qualquer participação na realização e idealização do evento”, narra à promotora Juliana Padrão Serra, autora da denúncia, que aponta “claro ato de improbidade administrativa” dos agentes públicos.

“Aliás, o conluio entre todos os réus está tão claro que a própria RBS fez constar, na divulgação prévia do evento, a Florianópolis Bureau como “corealizadora” do evento, mesmo antes de esta entidade sequer formular o requerimento de patrocínio à SOL (Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte)”, completa Juliana Padrão Serra.

Segundo a promotora, em todas as peças publicitárias e no contrato firmado com o Shopping Iguatemi, onde foi realizado o evento, é “relacionada apenas a RBS como promotora dos desfiles, também sem aludir à Florianópolis Bureau.”.

Em dois anos, desde o início da ação, a Justiça ainda não conseguiu fazer a citação do prefeito de Florianópolis Cesar Souza Júnior (PSD). No caso de Gustavo Miroski, que fez parte do primeiro escalão do prefeito e foi secretário de Administração na Prefeitura de Florianópolis até março deste ano, seu advogado já apresentou defesa prévia no processo.

RBS foi paga para divulgar o próprio evento

O contrato de apoio financeiro firmado entre a SOL e a Florianópolis Convention & Visitors Bureau para a 16ª edição do “Donna Fashion DC Iguatemi” foi assinado no dia 28 de abril de 2011, após o início do evento, enquanto que a respectiva nota de empenho é datada de 03/05/2011, três dias após o encerramento dos desfiles: “Ou seja, deixa claro que seria realizado de qualquer forma, mesmo sem o incentivo financeiro do Funturismo, uma vez que era a RBS, e não a Florianópolis Bureau, a responsável pela idealização, organização e execução do projeto”, aponta a denúncia.

Antes mesmo do início dos desfiles, em abril de 2011, segundo o MPSC, a RBS já tinha efetuado diversos pagamentos referentes às despesas do evento, conforme notas fiscais anexadas ao processo: locação de materiais, atividade de produção cinematográfica, agência de comunicação, segurança pública, serviços de arquitetura, papelaria, materiais elétricos, condensador e evaporador de ar, organização do evento, consultoria técnica, produção dos desfiles, locação de aparelhos de ar condicionado, serviços de estrutura cenográfica, sonoplastia, locação de móveis, estruturas, equipamentos audiovisuais e gráfica. As solicitações de aprovação do projeto contra incêndio, protocoladas junto ao Corpo de Bombeiros Militar, também foram firmadas pela RBS, afirma a promotoria.

Diante das provas colhidas na ação, o MPSC conclui que “a RBS foi paga com recursos públicos do SEITEC, para divulgar seu próprio evento” excluindo ainda o caráter público e social em que os recursos deveriam ser aplicados.

Evento bancado com verba pública foi regado a champagne e chocolate belga

No caso da 17ª edição do evento, que envolve o ex-secretário do município Gustavo Miroski, na época diretor do SEITEC, “irregularidade era tão óbvia e gritante”, como diz o MPSC, que a Gerência de Controle de Projetos Incentivados da SOL determinou a devolução ao Funturismo R$ 88.2 mil “justamente pelo repasse do dinheiro ao Grupo RBS, pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos e verdadeira realizadora dos desfiles.”

A ação cita ainda parecer assinado por Sílvia Búrigo Tomelin, assessora jurídica da SOL. “É trivial supor que a entidade beneficiada pela divulgação e benefícios inerentes à imagem e reputação da parceira abstenha-se de auferir lucros com o projeto”, afirma a servidora no despacho que confirmou a devolução do dinheiro. “Por não ver outra saída diante da patente irregularidade e benefício explícito à empresa RBS, em afronta direta aos princípios da Impessoalidade e Legalidade, a Federação Catarinense de Conventions & Visitors Bureaux acabou por devolver a quantia”, afirma a ação.

O pagamento foi comprovado pela empresa no dia 5 de setembro de 2013, de acordo com o MPSC. “Entretanto, o ressarcimento dessa parte do prejuízo sofrido pelo erário não desconstitui o ato de improbidade praticado, que continua a merecer severa repreensão. Sim, pois ainda que hipoteticamente inexistisse a simulação acima referida e a entidade proponente do projeto fosse realmente a Federação Bureaux,em co-realização com a RBS, os gestores públicos jamais poderiam ter aprovado”, afirma a promotoria.

Em relação à 16ª edição do desfile de moda, ação em que figura o prefeito da capital como réu, a “autorremuneração” do grupo RBS, segundo o MPSC, foi de R$ 60 mil. “Os gestores públicos César Souza Junior e Valdir Walendowsky jamais poderiam ter aprovado o projeto da forma como o fizeram, com a previsão de rubrica para pagamento de vultoso valor, a título de serviço de mídia, à própria empresa jornalística organizadora do evento – o que constitui nulidade flagrante e ato de improbidade, por afronta grave aos princípios da Legalidade, da Moralidade e da Impessoalidade, em evidente prejuízo ao erário”, alega o MPSC na ação de improbidade administrativa.

Se não bastasse, afirma à ação, a empresa de comunicação teria alcançado mais uma receita de R$ 898,8 mil —R$ 459,4 mil na 16ª edição e R$ 439,4 mil na 17ª edição, através de patrocinadores e apoiadores particulares.

"Não haveria problema algum em a RBS auferir lucro com patrocínios particulares a eventos privados de sua iniciativa e realização, desde que não houvesse verba pública envolvida no projeto. Entretanto, sendo o evento patrocinado também com recursos públicos advindos do SEITEC, a legislação acima aludida exige a integral aplicação no projeto de todos os recursos advindos de patrocínios privados, proibindo, assim, que o proponente aufira lucros num evento parcialmente custeado com verba pública, que se destina a finalidade social", afirma a denúncia.

Processo sustenta ainda que os benefícios à empresa de comunicação foram ainda maiores, se levado em conta a cessão do espaço para o evento, além de todos os custos referentes ao fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, segurança, limpeza e serviços de beleza, que foram cobertos pelo Shopping Iguatemi.

Federação Catarinense de Conventions & Visitors Bureaux acabou por devolver parte do dinheiro

Desfile de moda para “jet-setters” não tem relevância social

Segundo a promotora Juliana Padrão Serra, a realização do evento de moda, restrito apenas ao público seleto, não tem interesse social, conforme narra: “Para assistir aos desfiles, o público era selecionado. Somente clientes das lojas participantes, representantes de grifes, estilistas, fashionistas, além dos profissionais do setor de apoio, tinham o acesso autorizado, ou seja, apenas uma pequena parcela da sociedade poderia assistir ao evento – regado, aliás, a champagne francesa Veuve Clicquot, vinho chileno Medalla Real, chocolates belgas Saint Phylippe e comida oriental – custeados, ainda que indiretamente, com verba pública”.

Criado a partir da Lei n. 13.336/05, o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC) tem como objetivo estimular o financiamento de projetos culturais, turísticos e esportivos. Os recursos do sistema são transferidos àqueles que apresentam propostas condizentes com a legislação vigente, após a aprovação do respectivo Comitê Gestor, cuja presidência cabe ao secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.

Nos casos das 16ª e 17ª edições do evento, a promotora destaca a tramitação célere dos pedidos na Secretaria, que foram aprovados por Cesar Souza Júnior na 16ª edição e por Gustavo Miroski na 17ª edição, este diretor do SEITEC, na condição de representante da Secretaria. Ambos foram subscritos pelo dirigente da Santur, Valdir Walendowsky.

“De maneira bem clara, a Constituição Federal, seguida pela Lei Estadual n. 13.336/05 e seu Decreto Regulamentar, não preveem a possibilidade de utilização dos recursos do SEITEC para o financiamento de despesas desvinculadas da relevância social, o que, além de inconstitucional, importaria em desvirtuamento do objetivo da criação dos Fundos”.

Por não ter como finalidade estatutária a promoção do turismo, o Grupo RBS não poderia figurar como beneficiário ou proponente de projetos patrocinados pelo SEITEC, motivo pelo qual, segundo o MPSC, teriam sido incluídas as organizações sem fins lucrativos como proponentes das propostas.

No entanto, diante da caracterização de que as entidades foram usadas como “laranjas” com a finalidade de que o grupo tivesse o evento custeado com verbas públicas, o MPSC questiona também a relevância social que poderia trazer os eventos:

“Num país de miseráveis, onde pessoas se acotovelam todos os dias em filas de hospitais, onde crianças passam fome e trabalham em regime de semi-escravidão, chega a ser um acinte destinar valiosos R$ 300.000,00, em verbas públicas, a um único evento de moda”, afirma a ação ao justificar o pedido de nulidade do contrato e o ressarcimento dos cofres públicos.

Empresa chegou a penhorar imóvel, mas substituiu por depósito para evitar bloqueio dos bens dos acusados

Nas duas ações referentes às 16ª e 17ª edições do Donna Fashion o Ministério Público cobrou bloqueio dos bens de acordo com as parcelas liberadas para cada edição, mais multa. A RBS ofereceu pagar a conta com a penhora de um imóvel, impedindo assim que os bens de Cesar Souza Júnior, Gustavo Miroski e Valdir Walendowsky fossem bloqueados.

Em outubro de 2014, Ministério Público, por meio do promotor Alceu Rocha, chegou a se manifestar contrário à substituição do bloqueio dos bens dos réus pela penhora de um imóvel da RBS avaliado em mais de R$ 20 milhões, onde se localiza atualmente seu parque gráfico, no bairro Capoeiras. O promotor entendeu que o valor do imóvel é muito superior aos valores a serem ressarcidos.

“Concorda-se que o imóvel é de grande valor no mercado imobiliário, mas o interesse do Ministério Público é, em primeiro plano, viabilizar uma futura execução de sentença num futuro breve”, argumentou o promotor insistindo que “a via mais simples e eficaz é o bloqueio do numerário correspondente ao prejuízo causado pelo erário”.

No dia 24 de novembro de 2015, a promotora Darci Blatt reformulou o entendimento do MPSC e requereu que a penhora fosse registrada na matrícula do imóvel oferecido como garantia. Um dia depois, o juiz Hélio do Valle Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deferiu o pedido da promotora, impedindo que o imóvel pudesse ser alienado ou transferido sem prévia autorização da Justiça.

Em maio deste ano, o Grupo RBS voltou atrás sobre a penhora do parque gráfico em Capoeiras e solicitou novamente a substituição da penhora mediante dois depósitos em juízo, referente à cada uma das ações nos valores de R$ 849.514,75, pela ação da 16ª edição, e R$ 593.399,12, pela ação da 17ª. O novo pedido foi aceito pela Justiça em 30 de maio deste ano.

RBS bancou liminar que pedia bloqueio de bens com depósito

O processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. No entanto, o atual prefeito de Florianópolis, César Souza Júnior, ainda não foi citado do processo e não tem defesa constituída, assim como os réus Florianópolis Convention & Visitors Bureau e Eugênio David Cordeiro Neto. Os réus Valdir Rubens Walendowsky e RBS – Zero Hora Editora Jornalística S/A (Diário Catarinense) e Gustavo Miroski já apresentaram defesa prévia.

CONTRAPONTO

Cesár Souza Júnior – A reportagem tentou ouvir o prefeito da Capital desde segunda-feira (3) por meio de e-mails disparados para sua assessoria de comunicação e por contato telefônico e de mensagens com seus assessores e com o procurador do município, considerando que o réu ainda não foi citado no processo e ainda não tem advogado na ação. Até o fechamento desta reportagem não recebemos retorno ao pedido de entrevista.

Gustavo Miroski – Na sua defesa prévia, o ex-secretário da Prefeitura da Capital alega que a SOL “como não poderia ser diferente, sempre permitiu a participação de empresas em projetos apoiados pelo SEITEC na qualidade de co-realizadores”. “Salta aos olhos que não há qualquer sorte de ilegalidade nem improbidade em permitir a participação do Grupo RBS no Projeto Donna Fashion na qualidade de corealizador. Também não há ilegalidade nem improbidade na cessão gratuita da marca Donna Fashion para a Federação Catarinense de Convention & Visitors Bureaux. Aliás, trata-se de fato notório, sabido por todos os órgãos e instâncias da Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte, bem como pelos gestores do SEITEC”, afirma Miroski.

O acusado também afirma no processo que apenas a administração pública pode fazer uma análise sobre da “pertinência” se um dado evento tem ou não interesse público. “É bem possível que alguns cidadãos e alguns integrantes de órgãos de controle não concordem com a análise discricionária empreendida pela Administração Pública. Prefeririam aplicar tais montantes em outros projetos ou empreendimentos que considerem mais necessários ou vantajosos”, diz por meio do seus advogados, ainda em 16 de setembro de 2014. O Farol entrou em contato com seu advogado, mas até o momento não recebeu suas alegações.

Valdir Walendowsky – Em nota enviada por meio de sua defensora informa:

“No tocante a ACP 0901778-77.2014.8.24.0023, ressalta-se que o Sr. Valdir Walendowsky fazia parte do Comitê Gestor do Funturismo na classe de dirigente da entidade responsável pela área afim (Santur). Como membro do referido Fundo, aprovou o projeto ‘Donna Fashion DC’ de acordo com os requisitos legais insculpidos no artigo 10 da Lei nº 13.336/2005 c/c §1º do artigo 36 do mesmo Diploma Legal e no artigo 10 do Decreto nº 1.291/2008, sob a ótica financeira, eis que a análise do Comitê Gestor não adentra ao mérito do Projeto, mas apenas à capacidade orçamentária, conforme previsão do já mencionado art. 10 do Decreto n. 1.291/2008. Cumprindo, portanto, com previsão legal e regulamentar no que tange a competência de membros do Comitê Gestor.”

RBS – Em nota enviada a reportagem por meio de sua assessoria de comunicação, a empresa diz apenas que “está acompanhando e tratando o assunto nas esferas legais.”

O Farol Reportagem localizou, porém, um ofício enviado ao juiz do processo no qual a RBS alega que não agiu com dolo ou má-fé. “Muito ao contrário, atuou com a habitual correção que conduz os negócios e responsabilidades que lhe são afetos, aplicando com exação e critério os recursos próprios ou advindos de patrocínio de terceiros na realização do evento e agindo em harmonia com a Federação de Convention & Visitors Bureaux do Estado de Santa Catarina, outrossim, na indicação dos serviços ou materiais utilizados no evento com o incentivo que a mesma Federação obtivera junto à Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura, tudo objetivando o maior êxito do evento”, afirma o documento.

Sobre os chocolates e bebidas importadas citadas na denúncia, a empresa diz que gastou apenas pouco mais de R$ 2.000 e a compra não foi feita com dinheiro público: “Essa modesta quantia, no total de R$ 2.117,00, foi destinada à compra dos aludidos artigos para serem oferecidos aos palestrantes do evento. O gasto, feito, de resto, pela própria RBS, com os recursos próprios ou de patrocinadores privados, representa apenas uma gentileza com que qualquer pessoa civilizada costuma receber visitantes, não podendo, pois, num exagero que, repita-se, raia ao fundamentalismo, ser considerada um ‘acinte’.”, afirma a empresa em comunicado ao juiz no dia 30 de junho de 2014.

O grupo complementa a resposta alegando que “não há nada a respeito de sushis, sashimis e temakis, nem foi destinado valor expressivo, como insinua o comentário, a champagnes, vinhos ou chocolates e muito menos tal valor,que foi bastante modesto, era dinheiro público”, completa o documento da empresa.

Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (SOL), ré na mesma ação do prefeito da Capital – “Em relação ao processo 0901778-77.2014.8.24.0023 do ano de 2014, a atual gestão da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte não foi notificada até o momento.”

Cimélio Marcos Pereira – Também não foi citado pela Justiça. Um pedido foi expedido pelo juiz do caso em 21 de julho de 2014, mas ainda não teve resposta para localizar Pereira em seu endereço em Balneário Camboriú. A reportagem não conseguiu localizar Pereira.

Florianópolis Convention & Visitors Bureau e Eugênio David Cordeiro Neto – Ambos ainda não foram citados no processo pela Justiça. A reportagem não conseguiu localizar Neto e tentou contato com o Florianópolis Convention & Visitors Bureau por meio de sua assessoria de comunicação desde a segunda-feira (3) por meio de emails e contatos telefônicos, mas não recebeu retorno até o fechamento desta edição.

Federação Catarinense de Convention & Visitors Bureaux do Estado de Santa Catarina – O Farol fez contato com um dos dirigentes da entidade que ficou retornar o pedido por meio de sua assessoria jurídica, mas até o momento da publicação também não recebemos retorno.

Segundo O Farol, eles continuaram à disposição de todos os citados nesta reportagem e publicará suas alegações assim que receber seus comunicados por meio de assessores ou advogados. Com isto mantém seu objetivo de sempre estabelecer o contraditório, contrapontos e espaço aberto para argumentação dos denunciados e réus, neste caso específico, pelo MPSC.

› FONTE: O Farol

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