Lei sancionada pelo governador Raimundo Colombo estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros químicos adaptados a pessoas com deficiência em eventos públicos realizados no Estado de Santa Catarina
A medida prevê que deverão ser disponibilizados banheiros químicos adaptados em todos os eventos públicos em que houver a instalação de banheiros químicos tradicionais. Vale ressaltar que o uso do banheiro adaptado será exclusivo do deficiente e do acompanhante.
A quantidade a ser instalada será estabelecida de acordo com critérios de proporcionalidade, que levem em conta a natureza do evento e estimativa de público. Contudo, não deverá ser inferior a 5% do total de banheiros químicos comuns disponibilizados no local.
Se a medida não for cumprida, os organizadores do evento poderão receber advertência por escrito e multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência.
A lei 16.963/2016 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho.
› FONTE: Ana Luiza Fernandes/Assessoria de Comunicação/Secretaria da Casa Civil de Santa Catarina