O prefeito de Itapema, Rodrigo Costa (PSDB), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 106/2016, aprovado pela Câmara de Vereadores em fevereiro deste ano
A matéria de autoria do vereador Fabrício Lazzari (PP) tentou proibir que a administração pública possa contratar empresas que fizeram doação para campanhas eleitorais.
O vereador Fafá reconheceu que o Projeto de Lei precisa de ajustes, mas garantiu que vai reapresentar a proposta, mais estruturada, para não esbarrar nas inconstitucionalidades. “Vamos estudar um projeto ainda melhor, que estabeleça restrições sobre Pessoas Físicas, até porque sobre Pessoas Jurídicas já existe a proibição de contratação imposta por uma Lei Federal”, reconheceu o vereador.
Para ele, é essencial ampliar as restrições, por isso o cruzamento de informações entre CNPJ e CPF vai ser importante nesse processo que visa fortalecer o combate à corrupção. “Estamos fazendo um estudo constitucional em cima do CPF. Assim, se um CPF doador de campanha estiver ligado a algum CNPJ, essa empresa também ficará proibida de participar de licitações e ser contratada pela administração pública, nos quatro anos seguintes à doação, para que não haja mais essa troca de favores entre empreiteiros e o poder público, que é o grande gargalo da corrupção no país”, analisou Fabrício.
Na Mensagem de Veto nº 002/2016, a Prefeitura justificou que o PL 106/2016 “invadia competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral. Somando-se a isto o fato de ter entrado em vigor ainda no ano de 2015 a Lei Federal 13.165, de 29 de setembro, que alterou as leis 9504/97 e 4737/65, proibindo, com base no julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, as doações eleitorais por pessoas jurídicas”, assinalou o Poder Executivo.
› FONTE: Câmara de Vereadores de Itapema