Os comerciantes temporários devem ficar atentos ao prazo para renovação dos alvarás em Itapema
A Secretaria de Finanças, por meio do Setor de Expedição e Licença de Alvarás, segue liberando os documentos para o exercício 2016/2017. O direito a renovação é para os comerciantes temporários que tiveram alvarás concedidos no exercício 2015/2016, e o novo prazo para as renovações tem como base a lei 3478/2015 que altera a lei 2781/2009 art 2º §1º e a lei 3000/2011 art 23 §2º.
Segundo o Diretor de Expedição de Licenças de Alvarás, Jonatan Willian Pedrozo Heil, o alvará é necessário para que os concessionários possam realizar as atividades temporárias. "Os concessionários que trabalharam no último verão têm direito ao desconto de 50% para pagamento até 31 de Julho de 2016. Já quem não fazer uso do benefício, terá até 10 de Agosto de 2016 para realizar o pagamento. Os comerciantes de produtos alimentícios também devem pagar o alvará sanitário", explicou.
Para renovar o alvará temporário, o contribuinte deve procurar o Setor de Alvarás, no Paço Municipal. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Mais informações pelo telefone (47) 3267-8038.
› FONTE: Comunicação | Prefeitura de Itapema