Município vai contestar ação na Justiça, por entender que essa iniciativa pode provocar grave insegurança jurídica e instabilidade social.
A Procuradoria Geral do Município está ultimando os preparativos para contestar, na Justiça, uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que questiona a ocupação urbana de parte do centro histórico de Palhoça. A ação do MPF, ajuizada na última segunda-feira (6) perante a 6ª Vara Federal de Florianópolis, alega que parte do centro histórico do município está inserida sobre terras de marinha (bem da União) e área de manguezal, esta última enquadrada pela legislação como Área de Preservação Permanente (APP).
Para o procurador do município, Felipe Neves Linhares, essa tese não se sustenta, porque à época da fundação de Palhoça, quando surgiram os primeiros casebres rústicos, feitos com paredes de taipa e cobertos com palha, não havia nenhuma legislação específica que restringisse a ocupação destas áreas.
Mesmo muito mais tarde, com o desenvolvimento e fixação do centro urbano do município, sob influência da colonização açoriana e alemã, não havia nenhuma regra legal proibitiva. Tanto que a primeira versão do Código Florestal, que instituiu as chamadas "áreas de preservação permanentes", data de 1965.
Segundo o procurador do município, "é preciso que a Administração Pública defenda o meio ambiente local e impeça agressões às áreas de manguezal, que são ecologicamente importantes e são protegidas pela legislação em vigor. Contudo, no caso, é necessário ter muito cuidado para separar as áreas que foram licitamente ocupadas, daquelas que foram ocupadas ilegal e clandestinamente. São situações distintas e que merecem análises jurídicas próprias", avalia.
O prefeito Camilo Martins, defensor do desenvolvimento sustentado da cidade, pede cautela e tranquilidade à população, pois a Procuradoria Geral do Município vai contestar as iniciativas jurídicas do Ministério Público Federal e buscar a melhor solução para o caso. Entende o prefeito que uma ação judicial como essa, se não for bem conduzida, pode provocar "insegurança jurídica e instabilidade social, o que não é bom para a cidade".
AÇÕES ANTIGAS
Na verdade, as ações do Ministério Público Federal contra o Município de Palhoça e a Fundação Cambirela do Meio Ambiente (FCAM) vêm se intensificando nos últimos anos, algumas questionando a ocupação de importantes áreas como a Guarda do Embaú, Ponta do Papagaio, Praia do Sonho, Praia da Pinheira, Barra do Aririú, entre outras.
Só que agora, o MPF ingressou com uma ação questionando a ocupação de parte da área central do município. Essa investida do MPF é o fato novo. Na área objeto da ação, além da alta densidade demográfica, contabiliza-se um comércio intenso e variado, há empresas prestadoras de serviços instaladas, bem como escritórios, clínicas médicas, agências bancárias, centros comerciais, entre outros. Além disso, nessa mesma área se encontram equipamentos de interesse coletivo, como o Estádio Renato Silveira, do Guarani.
De acordo com o procurador Felipe Neves Linhares, não há motivos para desespero. "Vamos contestar a ação do MPF na Justiça e buscar o melhor encaminhamento possível". Linhares afirma que o objetivo principal pretendido pelo MPF, neste momento, é preservar o manguezal e impedir que ocupações irregulares ocorram naquele ambiente. A ação pretende, ainda, que o município avalie individualmente as edificações existentes na região, e identifique e sinalize as áreas de preservação permanente (APP). Disse o procurador, ainda, que os tempos atuais são muito diferentes de décadas passadas, onde o Poder Público era muitas vezes omisso e não tinha mecanismos legais e estrutura adequada para realizar a fiscalização ambiental.
"Hoje, independentemente das ações ajuizadas pelo MPF, o Município de Palhoça e seus órgãos vinculados vêm adotando, por meio de fiscalização estratégica e do exercício do poder de polícia, providências efetivas para impedir o avanço de ocupações ilegais. A própria população sente o Poder Público mais próximo, atuando tanto preventiva quanto repressivamente", destaca.
Vale ressaltar, por fim, que a área central de Palhoça foi ocupada em meados do Século XVIII sobre áreas baixas de manguezal e restinga. A história confirma tal fato. Mas é preciso lembrar que naquela época não havia legislação específica que impedisse tal ocupação. A Justiça deverá levar isso em consideração, e, ao final, julgar o caso.
› FONTE: Baby Espíndola Comunicação / Prefeitura de Palhoça