Desembargador entendeu a cobrança como ilegal e abusiva na mensalidade das prestadoras do serviço
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que julgou ilegal a cobrança de mensalidade por ponto extra de TV a cabo, prolatada em comarca do planalto catarinense, com a obrigação da empresa responsável pela prestação dos serviços em restituir em dobro os valores cobrados indevidamente de seus clientes. O Ministério Público foi o autor da ação civil pública que beneficiou os consumidores.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, deixou claro considerar tal cobrança "ilegal e abusiva". A empresa realizava a cobrança dos pontos adicionais de forma destacada da mensalidade do plano, com a informação de que se tratava de manutenção rotineira nas linhas de extensão.
E mesmo que ele venha na fatura disfarçado de “aluguel do aparelho” ou “manutenção”, “instalação” ou qualquer coisa parecida, continua sendo ilegal.
A maioria dos assinantes já até se acostumou a pagar um valor a mais na fatura para ter pontos extras de acesso a TV a cabo. Mas agora os valores deverão ser retirados das faturas seguintes e os valores pagos deverão ser restituídos ao consumidor em dobro.
"A Resolução Anatel nº 488/2007 veda a cobrança adicional para pontos extras, somente a admitindo pelo serviço de instalação ou reparo na rede interna, estes por evento, razão pela qual a cobrança indevida será restituída em dobro em favor dos consumidores que efetivamente adimpliram a fatura com a parcela inquinada de vício", registrou o relator, em voto acompanhado pelos demais integrantes da câmara.
› FONTE: TJSC