Marco Antônio Tebaldi, enquanto Prefeito de Joinville, desrespeitou decisão judicial e utilizou slogans para enaltecer a própria administração
O Ex-Prefeito de Joinville, Marco Antônio Tebaldi, foi condenado, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ao pagamento de multa de 35 vezes a remuneração do cargo e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
A ação, ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville em 2008, relata que o então Prefeito apesar de proibido por decisão judicial, utilizou slogans e fez campanhas para enaltecer sua administração, visando a reeleição ao cargo.
A Promotoria de Justiça explica na ação que Tebaldi, após ter sido questionado pelo Ministério Público, substituiu o slogan "Governo de Joinville Aqui o trabalho não pára" por "Joinville Sempre Mais", mantendo, porém, o caráter propagandista.
O MPSC então ingressou com ação civil pública, na qual Tebaldi foi proibido judicialmente de utilizar ambos os slogans promocionais, bem como quaisquer outros slogans. Então, descumprindo deliberadamente decisão judicial que lhe foi imposta, o então Prefeito contratou, com o emprego de verba pública, a veiculação do slogan "Joinville é Bom Demais".
Para o MPSC, ao autopromover-se com dinheiro público, o então Prefeito agiu de modo a garantir que os principais meios de comunicação de Joinville recebessem verba pública para promovê-lo. Ao menos oito emissoras de rádio e os dois jornais locais foram pagos para veicularem publicidade reconhecidamente ilegal, além de dezenas de outdoors espalhados pela cidade.
Diante dos fatos apresentados pela 13ª Promotoria de Justiça, o Juízo da 2ª Vara da fazenda Pública condenou Tebaldi ao pagamento de 35 vezes a remuneração recebida pelo exercício do cargo em setembro de 2007 - época dos fatos - com atualização monetária mais juros de 1% ao mês. A sentença também suspendeu os direitos políticos do ex-Prefeito por oito anos. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 038.08.035862-1)
› FONTE: MPSC