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MPF/SC quer restringir acesso de automóveis à Praia de Ponta das Canas, em Florianópolis

Publicado em 04/05/2016 Editoria: Florianópolis Comente!


Acesso deve ser permitido apenas para carga e descarga de produtos e apetrechos de pescadores

O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o Município de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) para obrigá-los a enviarem correntes destinadas ao uso de pescadores locais e da Intendência de Cachoeira do Bom Jesus, com objetivo de restringir o acesso de automóveis na Praia de Ponta das Canas, em Florianópolis.

A entrada de veículos automotores na faixa de areia deve ser permitida apenas para pescadores com autorização para realizar serviços de carga e descarga de embarcações, produtos e apetrechos de pesca, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O procurador da República Walmor Alves Moreira, autor da ação, requereu ainda a condenação do Município e da FLORAM na obrigação de fiscalizar o local dos fatos, a cada seis meses, para verificar a eficácia das medidas.

De acordo com o MPF/SC, foram enviados ofícios à Prefeitura e à FLORAM para que adotassem medidas para impedir o acesso de forma indiscriminada à faixa de areia da praia.

A FLORAM informou que foram colocados tubos de concreto com suporte de ferro para corrente, mas que a Fundação não possuía verba para fazer a compra das correntes para uso dos pescadores locais.

O MPF/SC, então, recomendou à Prefeitura de Florianópolis que realizasse a compra das correntes em maio de 2015, sem receber qualquer resposta, mesmo após reiterados ofícios encaminhados ao longo do ano passado.

"Assim, percebe-se a omissão do Município, bem como a atuação ineficiente do órgão ambiental, que, combinadas, permitiram a continuidade do acesso, trânsito e permanência ilegal de veículos automotores em áreas ambientalmente sensíveis da Zona Costeira do Município, mais especificamente, na praia de Ponta das Canas, causando impactos nocivos ao Meio Ambiente, seja ele o físico, biótico e até mesmo o social", destacou o procurador autor da ação.

"Isso porque a vegetação é suprimida e impedida de regenerar-se, pode ocorrer atropelamento de animais (inclusive seres humanos), compactação do solo, destruição do habitat de diversas espécies, poluição sonora, física e química, além da degradação das condições de balneabilidade", completou Walmor Alves Moreira.

As chaves para liberação do acesso à praia devem ficar sob responsabilidade da associação de pescadores local, bem como com a Intendência da Cachoeira do Bom Jesus.

ACP nº 5008070-41.2016.4.04.7200

 

› FONTE: PMF

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