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Liminar proíbe provas com animais no 40º Rodeio Crioulo de Joinville

Publicado em 25/04/2016 Editoria: Geral Comente!


Organizador do evento fica sujeita a multa diária de R$ 50 mil se descumprir a ordem judicial

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para proibir o uso de animais em provas no 40º Rodeio Crioulo de Joinville, que ocorre entre os dias 21 e 24 de abril. Caso descumpra a decisão o Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Chaparral, que organiza o evento, fica sujeito a multa diária de R$ 50 mil. A liminar ainda determina que o Município de Joinville fiscalize seu cumprimento.

Na ação civil pública com o pedido liminar, a 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, com atuação na defesa do meio ambiente, sustenta que as atividades previstas acarretarão maus-tratos aos animais. "Não se pretende com a presente proibir os festejos populares que fazem parte da programação do evento, mas tão somente impedir atividades e provas que impliquem no sofrimento que invariavelmente recai sobre os indefesos animais submetidos a crueldade em rodeios e eventos similares", considera a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa.

Segundo a Promotora de Justiça, nos rodeios os animais são submetidos a maus-tratos, golpes dolorosos, cansaço, crueldades e atos desumanos desmedidos. "Em defesa dos animais irracionais podemos citar diversos diplomas legais, dentre estes a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a própria Lei Orgânica do Município de Joinville e demais leis extravagantes e estatutos", complementa.

A medida liminar foi concedida na quarta-feira (20/04) pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville. A decisão proíbe provas com animais no evento, excetuando-se apenas atividades de mostra e exibição, desde resguardada a higidez física e psíquica deles. Em caso de descumprimento foi fixada multa diária de R$ 50 mil. Ainda de acordo com a decisão, o Município de Joinville ficou responsável pela fiscalização de seu cumprimento, sob pena de responsabilização administrativa e criminal. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0903970-64.2016.8.24.0038)

› FONTE: MPSC

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