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Documentos do pedido de impeachment da presidente Dilma, aprovado pela Câmara, chegaram ao Senado

Publicado em 18/04/2016 Editoria: Política Comente!


O pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff chegou ao Senado Federal na tarde desta segunda-feira (18). O parecer foi protocolado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), junto ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)

Ontem, após seis horas de votação, a Câmara aprovou, por 367 votos a favor do impeachment, 137 contra, 7 abstenções e 2 ausentes, o parecer. Para ser aprovado na Câmara, o processo dependia do voto de no mínimo 342 dos 513 deputados, ou dois terços do total.

O Senado deve começar ainda neste mês a apreciar a denúncia apresentada contra Dilma. Em linhas gerais, os senadores votarão primeiro para dizer se concordam ou não com a instauração do processo. Uma comissão com 21 membros será formada no Senado em até dois dias e terá mais dez dias de prazo para emitir um parecer. Não há definição se as vagas na comissão serão divididas segundo o tamanho das bancadas dos partidos ou dos blocos. Também não está claro se serão contados dias corridos ou úteis.

Para avançar, o impeachment precisará do voto da maioria, isto é, de pelo menos 41 dos 81 senadores.

Se o processo for de fato aberto, a presidente se afastará do cargo por um período de seis meses (180 dias). Terá início, então, a discussão e análise da denúncia, com apresentações da acusação e da defesa, sob o comando do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski.

Esse processo culminará com o julgamento final dos senadores, em votação nominal e aberta no plenário: Dilma será afastada definitivamente da Presidência da República se dois terços do Senado (54 dos 81 senadores) julgarem que ela cometeu crime. Nesse caso, o vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), assume, com a missão de cumprir o mandato restante até o fim, no dia 31 de dezembro de 2018.

Acusação e defesa

Dilma é acusada de cometer crime de responsabilidade, previsto na Lei do Impeachment (lei 1.079, de 1950), ao autorizar supostas manobras contábeis chamadas de pedaladas fiscais. Elas se caracterizam pela prática do Tesouro Nacional de atrasar intencionalmente o repasse de dinheiro para bancos (públicos e privados) e autarquias (por exemplo, o INSS) a fim de melhorar artificialmente as contas federais.

Segundo os autores originais do pedido de impeachment da presidente, os juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e a advogada Janaina Paschoal, as "pedaladas fiscais" teriam sido praticadas em 2014 e reeditadas em 2015, já no segundo mandato de Dilma. Os juristas também apontam crime de responsabilidade da presidente na edição de seis decretos autorizando despesas extras num total de cerca de R$ 2,5 bilhões, em 27 de julho e 20 de agosto de 2015, sem a autorização devida do Congresso Nacional.

A defesa da presidente, apresentada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, nega a existência de crime de responsabilidade e, por isso, diz que o pedido de impeachment é golpe. Segundo a defesa, o atraso no repasse de dinheiro a bancos, por exemplo, é prática comum em todas as esferas do Poder Executivo e não é grave a ponto de interromper o mandato de um presidente eleito democraticamente. O governo argumenta também que as contas relativas a 2015 ainda não foram nem sequer avaliadas pelos órgãos de controle e, portanto, não pode haver crime antecipado.

› FONTE: UOL - DF

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