Proprietários de imóveis rurais têm até o dia 5 de maio para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os dados mais recentes do Ministério do Meio Ambiente, de 30 de janeiro, indicam que naquela data apenas 53,92% das propriedades agrícolas catarinenses estavam cadastradas
No total, estavam inscritos até janeiro 200.094 imóveis, com destaque para o município de Concórdia, com 3.679 cadastramentos.
Janaina Corrêa, da equipe técnica da Gerência de Extensão Rural e Pesqueira (GERP) da Epagri, explica que propriedades com até quatro módulos ficais devem apenas ser cadastradas no site. Já os proprietários de áreas maiores que quatro módulos precisam contratar um técnico para elaboração de um mapa georreferenciado. No documento do imposto sobre propriedade territorial rural (ITR ), é possível saber o tamanho da propriedade.
Quem não fizer o CAR fica sujeito a penalidades, sanções e, principalmente perda dos benefícios assegurados pela lei 12.651/2012, do Código Florestal. Eles podem sofrer sanções administrativas, advertências, multas e proibição de obtenção de licenças e autorizações ambientais e florestais. Não poderão mais computar áreas de preservação permanente (APP&39;s) no cálculo do percentual da Reserva Legal. Ficarão proibidos de emitir cotas de reserva ambiental (CRA&39;s) e de aderir ao programa de regularização ambiental (PRA).
A não aderência ao Cadastro implica ainda na proibição da continuidade das atividades agrossilvipastoris em áreas de uso consolidado de APP&39;s, que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008. Essas propriedades também deixarão de acessar crédito agrícola e não poderão praticar aquicultura.
Segundo Janaína, um grupo de trabalho formado por diversos órgãos do Governo do Estado, incluindo a Epagri, capacitou 1,8 mil técnicos para articular e estimular os proprietários rurais a fazerem o cadastramento. Os Escritórios Municipais da Epagri também estão aptos a orientar os agricultores para a ação, num esforço para que nenhum imóvel rural catarinense fique de fora do CAR. Para fazer o CAR e ter mais informações, acesse www.cadastroambientalrural.sc.gov.br.
› FONTE: Governo do Estado de SC