Governo de Santa Catarina regulamentou lei que permite aos consumidores optarem por não receber e-mails e ligações de telemarketing
O governador Raimundo Colombo editou, na semana passada, o decreto que normatiza a lei 15.329/2010, que cria o cadastro para o bloqueio do recebimento das ligações.
O cadastro impede que pessoas físicas e jurídicas, como empresas de telemarketing, efetuem de forma não autorizada ligações telefônicas ou enviem e-mails ou qualquer tipo de mensagem aos consumidores. Aqueles que optarem por fazer o cadastro não poderão ser incluídos nos bancos de dados das empresas e, caso já estejam, deverão ser excluídos.
A inscrição para o bloqueio dos contatos poderá ser feita pelo titular da linha telefônica ou do correio eletrônico na sede do Departamento de Defesa do Consumidor (Procon) de Santa Catarina, em Florianópolis, ou diretamente pelo site www.procon.sc.gov.br.
De acordo com a diretora do Procon estadual, Elisabete Fernandes Baesso, com a regulamentação da lei, o departamento providenciará o desenvolvimento de um sistema para que os usuários possam realizar a inscrição no site. “A medida é importante para evitar o desconforto dos consumidores que recebem ligações em dias e horários inapropriados como sábados e domingos, por exemplo”, observa Elisabete.
A restrição passará a valer 30 dias após o cadastramento do usuário. O descumprimento da lei sujeitará o infrator à pena de multa, dobrada a cada reincidência. Ficam isentos do cumprimento das disposições as organizações de assistência social, educacional, religiosa e hospitalar sem fins lucrativos, portadores do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio, além de órgãos governamentais.
O decreto 638/2015 está disponível na edição do dia 8 de março do Diário Oficial do Estado neste link.
› FONTE: Ana Luiza Fernandes / Ascom