Em segunda instância, Justiça concedeu improcedente demolição de rampas para lançamento de barcos em São Francisco do Sul
Em segunda instância, a Justiça julgou improcedente ação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) contra o pescador artesanal Odias Francisco Pinheiro, de São Francisco do Sul. Ele havia construído duas rampas para lançamento de barcos junto ao mar e, diante da obra, o órgão ingressou com ação civil pública pedindo a demolição das estruturas alegando agressão ao meio ambiente.
O advogado do réu, Emerson Souza Gomes, da Pugliese e Gomes Advocacia, alegou aplicação do princípio da proporcionalidade, afirmando que as rampas foram construídas em 1994, além de sustentar que pequenos ancoradouros contam com a proteção da legislação em virtude do baixo impacto ambiental. Sem contar que a demolição impossibilitaria o exercício de sua profissão.
Em seu voto, adotado pelos demais desembargadores, a relatora e desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, julgou a apelação improcedente, porém cabe recurso junto ao Supremo Tribunal Federal.
› FONTE: André Seben