MPSC obteve medida liminar para garantir tratamento com a chamada "pílula do câncer" para paciente com câncer incurável.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para determinar que a Universidade de São Paulo (USP) forneça o medicamento Fosfoetanolamina Sintética, chamado popularmente de "pílula do câncer", para um paciente de Balneário Camboriú portador de carcinoma espinocelular incurável.
De acordo com a ação ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, o paciente - comprovadamente sem condições de arcar com os custos do tratamento - vem se tratando de forma convencional desde 2014, quando descobriu a doença. Na época, ele fez sessões de quimioterapia e radioterapia, e não sendo suficiente passou por uma traqueostomia e, posteriormente, uma cirurgia para retirada do tumor.
No entanto, segundo relata na ação o Promotor de Justiça Rosan da Rocha, o câncer reapareceu com muita intensidade e localizado em uma região próxima à coluna, não podendo o paciente ser submetido a nenhuma cirurgia. Como tratamento, vai ser submetido a novas sessões de radioterapia. Porém, conforme atestado médico, o tratamento será apenas paliativo, pois o câncer é incurável.
Como alternativa, o oncologista prescreveu o uso de Fosfoetanolamina Sintética, medicamento ainda em estudos e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas que ganhou popularidade recentemente devido a relatos de pacientes portadores de câncer que afirmaram significativa melhora ou mesmo a cura com o seu uso.
Porém, como a droga não foi aprovada pela ANVISA e ainda não cumpriu todas as etapas legais de testes, sua distribuição foi interrompida pela USP, onde é pesquisada, por meio de uma medida liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Mesmo tendo posteriormente o Supremo Tribunal Federal derrubado a liminar e o próprio Desembargador que a concedeu revisto sua posição, a distribuição da droga não foi retomada.
Na ação, o Promotor de Justiça argumenta que o direito à vida e consequentemente à saúde, deve sempre prevalecer, por se tratar de um bem maior. "bem por isso não se dobra, tampouco, a requisitos formais de registro, mesmo aqueles pertinentes à ANVISA", escreveu.
Rosan da Rocha ressalta, ainda, que o paciente não quer substituir tratamento de saúde comprovado, pois, no caso todas as alternativas possíveis já foram utilizadas, sem sucesso. "Pode-se verificar na declaração médica que o paciente vai passar por várias sessões de radioterapia, mas que estas não vão ser passíveis de melhora no seu quadro de saúde, apenas vão servir como medida paliativa, por se tratar de um câncer incurável. Em razão disso é que a sustância requerida é sua última esperança", asseverou.
Diante do quadro apresentado pelo Promotor de Justiça, a Juíza Adriana Lisbôa, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú deferiu a liminar pleiteada, determinando o fornecimento da medicação conforme prescrita pelo médico oncologista. O prazo para o cumprimento da decisão foi estipulado em 10 dias. A decisão é passível de recurso.
› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC