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Justiça Federal declara nulidade de licenças para construção de Resort em Governador Celso Ramos

Publicado em 11/02/2016 Editoria: Geral Comente!


Pedidos foram feitos em ação civil pública proposta pelo MPF/SC

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina, a Justiça Federal proferiu sentença que declarou a nulidade das licenças, autorizações e alvarás expedidos pelo Município de Governador Celso Ramos, ICMBio e FATMA em favor do empreendimento Txai Resort Ponta dos Ganchos, pretendido para extensa área de promontório, costão e praia no Município de Governador Celso Ramos (SC), região metropolitana de Florianópolis.

Os réus também foram condenados a impedir alterações negativas na região pretendida para o Resort que façam uso de áreas de preservação permanente, especialmente no do promontório (elevação geográfica composta por rochas e penhascos e protegida pela legislação federal).

A sentença condena ainda a empresa ré Marsala Incorporação SPE S.A a paralisar e inibir atividades na área que ocupe o promontório, bem como nas demais áreas de preservação permanente e de acesso à praia (para que a mesma não seja privatizada).

A procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação, alegou que o local é protegido por legislação federal, não podendo ser utilizado para a atividade pretendida, bem como comprovou, na ação, que as autorizações e licenças não levaram em consideração a legislação em vigor e os elementos naturais existentes na região, que devem ser protegidos.

O MPF/SC sustentou ainda que o empreendimento vai concretizar o uso privativo da praia contígua, já que pretende instalar guaritas e controle de acesso na entrada, em desacordo com a Constituição Federal e a Lei n. 7.661/88.

Os réus podem recorrer da decisão para o Tribunal Regional da 4ª Região.

› FONTE: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em SC

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