Floripa News
Cota??o
Florian?polis
Twitter Facebook RSS

Empresa de pescados realizará medidas para compensar danos ambientais

Publicado em 29/01/2016 Editoria: Meio Ambiente Comente!


Recuperação de área degradada, pagamento de multa e correção de irregularidades estão entre as obrigações assumidas pela empresa ao assinar acordo proposto pelo MPSC

A empresa Lago Pesca Indústria e Comércio de Pescados, de Laguna, assumiu uma série de compromissos ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para regularizar a atividade da empresa e compensar a sociedade pelos danos ambientais causados por ocupação irregular de área de preservação permanente. O documento também foi assinado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA) e pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente (FLAMA).

O TAC foi proposto pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna após apurar em inquérito civil que a empresa funcionava sem Licença Ambiental de Operação e estava parcialmente instalada em área urbana de preservação permanente, sendo a menor distância entre seus galpões e a Lagoa de Santo Antônio dos Anjos de cerca de dois metros.

Por atuar sem licença em uma atividade considerada potencialmente poluidora a empresa foi multada e embargada pelo IBAMA. Posteriormente, em vistoria da FATMA, foi novamente multada, por atuar sem licença e impedir a regeneração da vegetação nativa.

Apesar de localizada em área de preservação permanente, a ocupação da área de preservação pela empresa poderá ser regularizada em função da área urbana estar consolidada há mais de 30 anos, não ser sujeita a alagamentos e contar com saneamento do esgotamento sanitário.

Assim, a fim de compensar a sociedade pelos danos ambientais causados, a Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra propôs o acordo, no qual a empresa se comprometeu, além de quitar a multa imposta pela FATMA, a uma série de obrigações, sob pena de multa para o descumprimento de cada uma delas.

Além disso, tendo em vista que a Lei n. 9.605/98 prevê que o exercício de atividade econômica que depende de licença ambiental sem a licença é crime, foi acordado, a título de transação penal, com a empresa e seu administrador, a entrega de bens no valor de R$50 mil para a FATMA. Caso não cumpram esta cláusula, ficam sujeitos à ação penal.

Confira as obrigações assumidas pela empresa:

1 - Não realizar novas construções na área de preservação permanente; Prazo: Imediato; Multa: R$100 mil.

2 - Instituir como área verde a área de preservação permanente remanescente sem construções em seu terreno; Prazo: 90 dias para apresentação do projeto à Fatma e execução conforme cronograma aprovado do órgão; Multa: R$30 mil.

3 - Elaborar projeto de recuperação de área degradada equivalente a 2.000 m² em local de interesse ecológico sugerido pela FLAMA; Prazo: 60 dias para a apresentação do projeto à FLAMA (a partir da indicação da área) e execução conforme cronograma aprovado do órgão; Multa: R$1 mil por dia de atraso.

4 - Recolher o valor de R$250 mil ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados e ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, descontando-se os valores gastos com a implementação da área verde e da área de recuperação; Prazo: Em 24 parcelas, a partir de 10/01/2017; Multa: R$1 mil por dia de atraso.

› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Comentários