Após causar a morte de um homem em um acidente de trânsito, ele foi proibido de dirigir enquanto estivesse em liberdade provisória até o julgamento
Araranguá – A Polícia Civil, por meio da Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Araranguá, cumpriu o mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 46 anos, nesta terça-feira, 26, em Araranguá. Ele foi detido após desrespeitar uma medida cautelar que o proibia de dirigir, devido a ter causado, em 2014, um acidente de trânsito que resultou na morte de uma pessoa.
O caso
O conduzido foi autuado em flagrante por homicídio com dolo eventual no dia 2 de outubro do ano de 2014, após envolver-se em acidente de trânsito, que resultou na morte de um homem que trafegava regularmente pela rodovia Governador Jorge Lacerda. Naquela ocasião foi constatado através de exame clínico que o suspeito dirigia em estado de embriaguez alcoólica. Pelas diversas provas apresentadas, inclusive através de imagens, constatou-se nitidamente que ele trafegava perigosamente sobre a movimentada rodovia, colocando em risco a vida de todos, até causar a morte da vítima. Ele foi denunciado por homicídio qualificado e embriaguez ao volante.
O investigado ficou preso durante 40 dias até ser agraciado com liberdade provisória, tendo o magistrado aplicado-lhe medidas cautelares, dentre as quais a restrição do direito de dirigir e entrega da CNH no ato da soltura.
Em fevereiro do ano de 2015, ele foi até a Ciretran e, sabendo que não havia restrição de ordem administrativa, retirou uma segunda via da CNH e passou a dirigir pela cidade, descumprindo dessa forma a medida cautelar. Na tarde desta terça-feira, 27, Agentes da DIC flagraram-no dirigindo o veículo VW/Gol, de placas MFS7000, pelo bairro Cidade Alta, em Araranguá. Ele foi levado à DIC e a transgressão de imediato comunicada à autoridade judiciária, que revogou a liberdade provisória e decretou a prisão do réu, que foi encaminhado ao sistema prisional.
O Delegado da DIC destacou que na decisão do magistrado, este afirmou que o fato do réu estar dirigindo e de ter retirado uma via da CNH é de extrema gravidade, tendo este quebrado a confiança do Juízo, agindo com abominável má-fé. O magistrado entendeu serem inúteis as medidas cautelares aplicadas ao réu devendo este ser reconduzido ao sistema prisional e, ainda, determinou ainda a quebra da fiança recolhida quando da soltura, determinando a perda da metade do seu valor ao Fundo Penitenciário Nacional.
› FONTE: Assessoria de Imprensa da Polícia Civil de Santa Catarina