O Sebrae/SC lembra as empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 que podem solicitar a opção até esta sexta-feira dia 29 de janeiro, último dia útil do mês. Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao início do primeiro mês do ano. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.
O diretor técnico do Sebrae/SC, Anacleto Angelo Ortigara, orienta aos micro e pequenos empresários para que fiquem atentos ao prazo, pois o Simples Nacional inclui vários benefícios. "A redução da carga tributária, forma simplificada no recolhimento dos tributos e a geração de emprego com a redução dos encargos previdenciários estão entre vantagens do enquadramento no Simples Nacional", realça.
A Receita Federal recomenda que a opção seja solicitada no início do mês, "a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas". Enquanto o período de solicitação está aberto é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço, também no site do programa. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.
Na hipótese de a opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo pelo ente federado responsável pela negativa. Já a contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.
Entenda melhor
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Além disso, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento ocorrerá por parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação.
Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.
Como proceder:
· Para que o empresário confira se possui débitos no Simples Nacional - /www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/SSL/ATBHE/SivexSN.App/ControleAcesso.aspx
· Para que o empresário regularize os débitos do Simples Nacional - www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm
· Para que o empresário faça a reopção pelo Simples Nacional em 2016 - www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=4
› FONTE: MB Comunicação Empresarial/Organizacional (Com informações da Agência Brasil)