Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão que incorporava 11,98% nos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário catarinense, retroativo a 1994.
O índice é referente à conversão supostamente equivocada dos vencimentos expressos em “Cruzeiros Reais” para o equivalente em Unidade Real de Valor (URV), ocorrida em março de 1994.
Em 2002, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sinjusc) ganhou, em primeira instância judicial, o direito à incorporação do índice nos vencimentos dos servidores, além do pagamento dos valores atrasados.
A PGE recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) que, em 2006, acolheu os argumentos apresentados pelo procurador do Estado Vitor Melillo e decidiu pela legalidade da incorporação de apenas três meses dos vencimentos dos servidores.
O Sinjusc, então, entrou com agravo de instrumento para tentar que seu recurso especial fosse apreciado pelo STJ, pedido que foi negado pela Corte Superior, graças à atuação do procurador do Estado Ezequiel Pires.
Na sequência, diversos recursos foram interpostos pelo Sindicato, até que, nesta semana, a 6ª Turma do STJ acolheu os embargos de declaração apresentados pelo procurador do Estado Fernando Filgueiras, para anular todas as decisões recursais posteriores favoráveis ao Sinjusc e restabelecer a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Dessa maneira, os servidores teriam direito a receber os 11,98% proporcional a três meses de vencimentos e não a 228 meses (correspondente a 19 anos), o que poderia significar um desembolso significativo para o Poder Judiciário.
› FONTE: Governo do Estado de SC