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Comissões de Tecnologia da Informação da OAB divulgam "Carta de Florianópolis"

Publicado em 27/09/2013 Editoria: Política Comente!


As Comissões de Tecnologia da Informação das Seccionais da OAB do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, reunidas em Florianópolis, pediram melhorias no sistema de processo eletrônico dos Tribunais de Justiça, o e-SAJ.

Dentre as mudanças, apontam necessidade de transparência na operação, padronização de sistemas e regulamentos e normas que garantam acesso à justiça em face de indisponibilidade ou instabilidade do sistema, entre outros itens.

Leia a íntegra da Carta de Florianópolis:

As Comissões de Tecnologia da Informação das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, reunidos no Plenário da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, na cidade de Florianópolis, na 1ª Reunião sobre e-SAJ, com o objetivo de debater os problemas e soluções em torno dos sistemas de processo eletrônico:

(i) considerando que as limitações do sistema mitigam o fundamental direito de acesso à justiça, previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal,

(ii) considerando o art. 133 da Carta Magna, segundo o qual o advogado é indispensável à administração da Justiça, bem como considerando a realidade vivenciada pelos advogados em razão da implantação do processo eletrônico em seus Estados,

(iii) considerando que a prática processual e o exercício da advocacia submetem-se à mesma legislação federal e que, portanto, deve existir regulamentação coerente e uniforme aplicável a todos os Estados Federados,

(iv) considerando ser imprescindível a existência de transparência na condução dos procedimentos de implantação do processo eletrônico, para efetiva segurança jurídica na prestação dos serviços judiciais e por envolver verbas públicas,

Vêm expressar sua preocupação quanto à eficácia do sistema e-SAJ, que deverá ser aprimorado, com base nas indicações a seguir:

 1) Transparência

Deve ser dada total publicidade e transparência nos portais de todos os tribunais envolvidos, contemplando os seguintes aspectos:

a) o integral teor dos Contratos firmados com os fornecedores das soluções informáticas, os valores envolvidos, o prazo de duração, incluindo o cronograma analítico que especifique etapas e datas de conclusão;

b) forma de cumprimento das obrigações contratuais de atendimento aos usuários;

c) propriedade intelectual do código fonte de modo a assegurar a continuidade do sistema e autonomia dos tribunais contratantes;

d) planejamento de infraestrutura, incluindo a capacidade de servidores e links, bem como a existência de sistemas de redundância que garantam a integridade de dados e manutenção dos serviços, mesmo em caso de sinistros;

e) disponibilização de relatórios gerenciais que permitam a identificação dos avanços quantitativos e qualitativos dos serviços judiciais prestados por meio eletrônico;

2) Uniformização dos sistemas e regulamentos

Devem os Tribunais, nos termos do Art. 14 da Lei 11.419/2006, se coordenar para adotar sistemas padronizados, oferecendo em todos os Estados Federados em questão, as mesmas funcionalidades, expedindo regulamentos coerentes e uniformes sobre a matéria.

3) Indisponibilidade e Instabilidade

Visando garantir o acesso à justiça de forma irrestrita e permanente, tornam-se imperiosas as medidas destinadas a conferir a necessária ubiquidade dos sistemas de processo judicial eletrônico, bem como a segurança e consistência de suas bases de dados, consoante as seguintes diretrizes:

a) Uniformidade de critérios para caracterização da indisponibilidade do sistema e-SAJ, inclusive quanto aos serviços públicos e ferramentas externas necessárias ao seu correto funcionamento. Para efeito de caracterização de indisponibilidade do sistema, deverá ser considerado como falta de oferta aos usuários externos de qualquer dos seguintes serviços:

i) consulta aos autos digitais;

ii) transmissão eletrônica de peças e atos processuais;

iii) citações, intimações ou notificações eletrônicas,

b) Publicação imediata e automática na página principal dos Tribunais, em posição de destaque, das certidões de indisponibilidade;

b.1) Emissão automática de certidão de indisponibilidade quando atingido o período previsto na regulamentação;

c) Devolução do prazo suprimido pela indisponibilidade, respeitando-se os parâmetros legais de contagem dos prazos em dias e horas;

d) Auditoria externa, independente e idônea, para verificação das inconsistências do sistema;

e) Implementação de ferramenta de verificação dos requisitos do sistema (check-list), permitindo, então, que o advogado confira se o seu computador está apto a acessar o sistema;

f) Categorização e publicidade da tabela de erros com os correspondentes significados;

 f.1) Emissão automática de certidão dos erros verificados no ato do peticionamento;

4) Morosidade

A distribuição e juntada de peças processuais deve ser automática e imediata, nos termos do Art. 10 da Lei 11.419/2006.

5) Acesso ao autos digitais

Com vistas a garantir o pleno desenvolvimento da advocacia são necessárias algumas implementações no sistema, sendo elas:

a) Possibilitar a qualquer tempo o cadastramento de múltiplos procuradores, bem como assistentes destes, pelo advogado habilitado nos autos digitais, permitindo acesso imediato aos advogados substabelecidos;

b) Disponibilizar opção de marcar no sistema, no ato do peticionamento, os pedidos de urgência (liminar, antecipação de tutela), prioridades legais (idoso, doente e afins) e gratuidade de Justiça, igualmente como ocorre quanto ao segredo de justiça;

c) Permitir o peticionamento em processos incidentais ou apensos;

Assim, por ser o advogado essencial à administração da justiça e na defesa do Estado Democrático de Direito, espera-se que sejam ouvidas estas proposições e que, com a sensibilidade necessária, sejam solucionados os graves problemas apontados, visando maior agilidade, segurança e credibilidade aos sistemas de processos judiciais eletrônicos.

 

 

› FONTE: All Press Comunicação Estratégica

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