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Multa por atraso na entrega do imóvel e outros direitos do comprador

Publicado em 25/06/2015 Editoria: Economia Comente!


foto divulgação

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As construtoras nos últimos anos lançaram muitos empreendimentos, mas nem todos são pontuais, o que dá direito ao comprador de imóvel na planta pedir indenização por atraso na entrega, o que é justo já que se atrasarmos pagamento temos multas a pagar também.

Para vender mais as construtoras divulgam prazos curtos para entregar o imóvel, mas raramente cumprem o combinado, o que gera problemas para o comprador, que eventualmente mora de aluguel ou se programa financeiramente para mudar, por isso as construtoras devem pagar pelos prejuízos causados.

A situação está ao lado do comprador. Os resultados de quase 400 julgamentos no Tribunal de Justiça de São Paulo têm imposto multa por atraso às construtoras, ressarcido alugueis de quem não teve o imóvel entregue, e ainda indenizado por todo tipo de prejuízo.

As construtoras falam em burocracia, chuvas, falta de mão de obra e outras desculpas, mas nada tem funcionado para se livrarem de pagar indenizações e prejuízos, os Juízes tem aplicado a lei de forma correta nestes casos.

Os imprevistos alegados pelas construtoras são riscos dos negócios e devem ser planejados com antecedência para atender o prazo de entrega contratado.

As multas aplicadas pelos Tribunais habitualmente equivalem a 2% sobre o valor do imóvel, mais os custos de aluguel e outros prejuízos comprováveis.

É possível pedir indenização por danos morais, muitos casos tem tido sucesso ganhando indenizações que podem passar de R$ 25 mil .

"Importante explicar que o prazo de tolerância previsto em contrato já é considerado atraso, e podemos cobrar multas se o imóvel não for entregue, mas as indenizações por danos morais após 180 dias são maiores". Afirma o advogado Gilberto de Jesus Bento Junior.

Se você decidir pedir sua multa e sua indenização não se esqueça de pedir a devolução da taxa de CORRETAGEM (6% do valor do imóvel) e da  SATI (até 4% do valor do imóvel), essas taxas podem ser devolvidas em dobro e tem sido vitórias comuns nos tribunais de São Paulo e de todo o Brasil.

 

› FONTE: AZ Brasil - Assessoria & Comunicação

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