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Proposta de reajuste do salário mínimo regional é aprovada na CCJ

Publicado em 17/03/2015 Editoria: Economia Comente!


foto: Divulgação

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na manhã desta terça-feira (17), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2015, que reajusta o salário mínimo catarinense para o ano de 2015. Segundo os membros do colegiado, a expectativa é de que a matéria, que tramita em regime de urgência, seja votada em Plenário ainda nesta semana.

O texto, de autoria do governo do Estado, prevê reajuste médio de 8,84%, retroativo a 1º de janeiro de 2015, para as quatro faixas salariais adotadas em Santa Catarina. Com a medida, a primeira faixa passará a valer R$ 908; a segunda R$ 943; a terceira R$ 994; e a quarta R$ 1.042.

Em seu parecer, o deputado Mauro de Nadal (PMDB) destacou que o reajuste é fruto de acordo entre o governo e representantes de entidades sindicais e pediu a colaboração dos demais deputados para que o projeto tramite com celeridade no Parlamento estadual. “Esta iniciativa é plenamente constitucional e contou com a participação de vários segmentos na sua elaboração. Precisamos agora agilizar sua análise, tendo em vista que terá efeito retroativo.”

O mesmo encaminhamento, afirmou a deputada Luciane Carminatti (PT), já havia sido acertado entre as lideranças de bancadas partidárias em reunião que antecedeu a da CCJ. “Tendo em vista o entendimento entre as partes, decidimos acelerar a análise desta matéria, para que seja possível colocá-la em votação na sessão ordinária de quarta-feira.”

Antes de ser votado pelo Plenário, o PLC ainda será analisado nas Comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público, ambas com reuniões agendadas para quarta-feira.

Categorias profissionais enquadradas em cada faixa do piso salarial catarinense:

Primeira faixa: R$ 908
na agricultura e na pecuária;
nas indústrias extrativas e beneficiamento;
em empresas de pesca e aquicultura;
empregados domésticos;
em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
nas indústrias da construção civil;
nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
em estabelecimentos hípicos; e
empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa: R$ 943
nas indústrias do vestuário e calçado;
nas indústrias de fiação e tecelagem;
nas indústrias de artefatos de couro;
nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa: R$ 994
nas indústrias químicas e farmacêuticas;
nas indústrias cinematográficas;
nas indústrias da alimentação;
empregados no comércio em geral; e
empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa: R$ 1.042
nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
nas indústrias gráficas;
nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
nas indústrias de artefatos de borracha;
em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
empregados em estabelecimento de cultura;
empregados em processamento de dados; e
empregados motoristas do transporte em geral.
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

 

› FONTE: ALESC

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