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Mutuário que atrasar uma prestação do financiamento pode perder casa própria

Publicado em 27/02/2015 Editoria: Economia Comente!


foto divulgação

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Associação busca alteração da lei que prevê retomada imediata do imóvel com prestação em atraso pelo agente financeiro e alerta para o risco da inadimplência

Pouca gente sabe, mas deixar de pagar apenas uma das prestações do financiamento bancário pode tornar a tão sonhada aquisição da casa própria em um pesadelo. Isso porque, a partir da implantação do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), por meio da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a instituição financeira pode retomar o bem do mutuário que deixar de pagar a partir de apenas uma parcela. Segundo informações levantadas pela Associação Nacional de Defesa dos Mutuários (ANDM-SC) junto a Caixa Econômica Federal, no Estado de Santa Catarina cerca de 40 imóveis vão a leilão mensalmente devido à inadimplência. Estimativas apontam que a cada 100 contratos regidos pelo SFI, 40 tem algum tipo de problema de atraso no pagamento no estado.

Para Sérgio Gradovski, presidente da ANDM-SC, com sede em Florianópolis, os contratos de financiamento costumam ser unilaterais, protegendo apenas o agente financeiro, pois independente de quanto tempo o mutuário já tenha pago, a partir de uma prestação em atraso o imóvel poderá ser tomado. Gradovski destaca que, como o mutuário desconhece que a legislação prevê a retomada de forma rápida em caso de atraso, a associação decidiu alertar a população sobre o risco de ficar inadimplente nesse tipo de operação, mesmo que por um curto prazo.  

Por conta disso, a orientação do presidente da ANDM, para quem atrasar a prestação do imóvel e não conseguir pagá-la em até um mês, é procurar o agente financeiro e também ajuda especializada imediatamente. “O profissional organizará as informações prestadas pelo cliente e levará ao conhecimento do Poder Judiciário, buscando o impedimento da retomada e do leilão. Instituições como a ANDM também pode auxiliar na análise dos cálculos das prestações, de renegociação do saldo devedor, além de esclarecer os termos da execução e ajudar a encaminhar as ações cautelares", comenta Gradovski.

Foi o que fez o mutuário Antonio Roberto de Lima. Após enfrentar graves problemas familiares, ele não conseguiu honrar com algumas parcelas do financiamento imobiliário e então recebeu a notícia de que o seu imóvel seria levado a leilão. “Procurei a ANDM que, por meio de intervenção judicial, conseguiu resolver minha situação. Além de pagar parte da dívida, os valores devidos foram incorporados ao financiamento, com aumento do valor das parcelas e extensão do prazo de pagamento do empréstimo, impedindo que eu perdesse minha moradia”, conta.

 Facilidade

Com o objetivo de facilitar a negociação entre a instituição financeira e o mutuário, a ANDM está prestes a propor uma emenda na Lei nº 9.514/1997, por meio de uma ação civil pública que permita a aplicação de uma cláusula fiel em que o mutuário possa incorporar as parcelas em atraso, a partir de seis meses até um ano, ao restante do financiamento. “A ideia dessa ação que vamos propor é desburocratizar o processo, permitindo que o próprio contrato de financiamento contemple a renegociação automática da dívida sem necessidade de processo judicial, possibilitando assim um prazo maior para o mutuário reestruturar sua vida e manter assim sua propriedade”, argumenta o presidente da instituição Sérgio Gradovski.

A ANDM também defende a possibilidade do mutuário que tenha dificuldade de honrar com as prestações, possa vender o bem e assim amenizar o seu prejuízo, ao invés de perder imediatamente o imóvel para o banco que pode optar pela venda direta ou leilão do bem retomado.

› FONTE: Centro de Comunicação

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