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IPTU NÃO TERÁ AUMENTO EM PALHOÇA

Publicado em 27/02/2015 Editoria: Palhoça Comente!


Crédito foto:Nagib de Pieri

Crédito foto:Nagib de Pieri

A Prefeitura está repassando, aos contribuintes, apenas o índice da inflação, de 6,34 por cento

A Secretaria da Receita deu início à distribuição dos 95 mil carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que deverão chegar, aos contribuintes, nos próximos dias. O trabalho de entrega, que começou na terça-feira (24), está sendo realizado por funcionários dos Correios. Mas os contribuintes também podem realizar consulta através da internet, acessando o portal palhoca.atende.net.

Certamente, os contribuintes, proprietários de terrenos e construções em Palhoça não terão sobressaltos com os valores a serem cobrados. Isso porque a Receita não incluiu aumento na taxa do IPTU. Segundo explicou o secretário Nilson João Espíndola, a administração municipal apenas repassou o valor oficial da inflação, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), de 6,34 por cento, referente ao período entre outubro de 2013 e outubro de 2014. Isso, segundo critérios de atualização de valores, fixados pela Lei Complementar no. 18/2002.

Porém – adverte o secretário – "os imóveis, que tiveram alteração de zoneamento, poderão sofrer variação acima do INPC". Apenas um reduzido número de imóveis poderá sofrer alguma variação.

O prefeito Camilo Martins disse que a opção de não aumentar o valor do IPTU foi adotada de forma técnica, mas levando em conta a situação da população, que já vem sofrendo os efeitos de aumentos, determinados em outras esferas. "Os palhocenses, como os demais brasileiros, já estão sufocados por uma elevada carga tributária, além de outros aumentos, que refletem no custo de vida. Por isso, decidimos não aumentar o IPTU", disse o prefeito.

O secretário Nilson afirma que a decisão de não repassar aumento aos contribuintes não deverá enfraquecer os cofres municipais. O mais provável é que funcione como mecanismo para reduzir a inadimplência. A Receita municipal terá mais contribuintes pagando menos. Mas, no final, a somatória de todos os valores deverá ser mais significativa, aposta o secretário.

Segundo Nilson Espíndola, tudo foi muito bem calculado, inclusive numa ampla discussão na Câmara, onde os vereadores analisaram um projeto de lei do Executivo e aprovaram a Lei Complementar no. 158, datada de 13 de março de 2014. "Tudo foi bem planejado, com bastante antecedência", comentou o secretário.

O modelo de carnê de IPTU de Palhoça é pioneiro em Santa Catarina, considerado bastante prático e explicativo. Nele, foram impressos detalhes, que visam orientar os contribuintes, esclarecendo possíveis dúvidas.

DUAS DATAS

O calendário, referente a prazos de pagamento, concessão de descontos, e outros detalhes, é bastante claro. Na página 2 do carnê, tudo está bem esclarecido. O pagamento em parcela única tem uma novidade: duas datas opcionais, mas com descontos diferenciados.

Por exemplo, quem optar pelo pagamento, em 30 de março, terá desconto de 25 por cento, desde que não tenha débitos tributários. Se o contribuinte tem dívidas com o fisco municipal, o valor do desconto cai para vinte por cento. Se a data escolhida for 30 de abril, o desconto poderá ser de quinze por cento, ou dez por cento em caso de constar débitos com tributos.

Quem escolher o sistema de parcelamento, poderá saldar os débitos com IPTU, em até dez parcelas, sendo que o vencimento da primeira está agendado para 25 de março e a última, para 10 de dezembro deste ano. Detalhe: a parcela mínima não poderá ser inferior a R$67,14.

Até a data do vencimento, o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou casa lotérica. Porém, após o vencimento, o contribuinte deve retirar o boleto de pagamento, pelo portal do cidadão (www.palhoca.sc.gov.br), ou procurar o balcão de atendimento ao cidadão, na Prefeitura.

ISENÇÃO DE IPTU

A Lei Complementar 18/2002, define as condições em que o contribuinte fica isento do pagamento de IPTU, em Palhoça:

1) Em caso de imóvel único de pescador, ou produtor agropecuário, utilizado como residência, com renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos. Direito estendido à viúva.

2) Imóvel único de aposentados ou pensionistas, por qualquer regime previdenciário, com rendimentos de até dois salários mínimos.

3) Imóvel de propriedade de ex-combatentes, ou respectivas viúvas.

4) Imóvel de propriedade única de pessoas com deficiências, ou seus pais, tutores, ou curadores, que comprovem renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos.

5) Imóvel único, com edificação e valor venal inferior a R$10.385,16, desde que utilizado como residência.

A isenção do pagamento do IPTU deverá ser requerida ou renovada, anualmente, na Secretaria Municipal de Receita, com apresentação da escritura do imóvel e documentos pessoas, que comprovem as exigências da legislação.

 

› FONTE: Comunicação / Prefeitura de Palhoça

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