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Contribuinte terá de 2 de março a 30 de abril para declarar o Imposto de Renda

Publicado em 04/02/2015 Editoria: Economia Comente!


foto: Divulgação

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Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Está obrigado a declarar quem recebeu em 2014 rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos cuja soma supere R$ 40 mil.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou hoje (4) instrução normativa no Diário Oficial da União, informando as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2015. A Receita informou que o prazo para entregar o documento começa em 2 de março e termina em 30 de abril.

O órgão havia anunciado, no ano passado, que os contribuintes poderão fazer rascunho da declaração até 28 de fevereiro. Depois, os dados poderão ser transferidos ao formulário definitivo.

A entrega da declaração de 2015 poderá ser feita por meio do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federalonline, para quem possui certificado digital ou por meio do serviço Fazer Declaração, para tablet smartphone.

Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.

 

 

 

› FONTE: Congresso em Foco

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