A Assembleia Legislativa de Santa Catarina assegurou nesta quarta-feira, 11 de dezembro, a aprovação do Projeto de Lei do Deputado Dado Cherem (PSDB) que concede benefícios adicionais às vítimas de queimaduras graves em Santa Catarina.
Apresentado pelo parlamentar há quase dois anos, o PL partiu de uma demanda do cirurgião plástico Dilmar Leonardi, diretor da clínica CEPELLI e então presidente da Sociedade Brasileira de Queimaduras.
Dada a relevância e o ineditismo da iniciativa, os deputados derrubaram, por 32 votos a um, o veto imposto pelo Executivo, garantindo a aprovação da Lei que determina a oferta de tratamento gratuito a crianças e adultos com sequelas de queimaduras, incluindo a reabilitação física, cirurgia plástica reparadora, reabilitação psicológica, atendimento educacional especializado, transporte público gratuito e direito à vaga de estacionamento para portadores de deficiências.
“Hoje não há políticas públicas para promover a inserção social das vítimas de queimaduras, as quais carregam consigo o trauma psicológico, as marcas no corpo e, na maioria das vezes, ficam em condições de desigualdade para o mercado de trabalho”, afirma o Deputado Dado.
“Se considerarmos que 2/3 das vítimas de queimaduras são crianças, essa Lei tem ainda mais mérito, pois abre caminho para a inserção social e laboral de quem, ao contrário, pode facilmente ser excluído do processo caso não receba um acompanhamento multiprofissional após o acidente”, destaca dr. Dilmar Leonardi. “Essa Lei deveria ser referência para o resto do país”, completa.
Para efeitos de Lei, a reabilitação física compreende o tratamento cirúrgico integral, inclusive o estético, o fornecimento gratuito de cirurgias reconstrutivas com uso de tecnologias que envolvam substitutos cutâneos, malhas de compreensão, lâminas de silicone, órtese, prótese ou outros materiais necessários à melhora do quadro clínico ou cirúrgico, a assistência especializada prestada por equipe multidisciplinar composta por médicos cirurgiões plásticos com experiência comprovada na área de queimaduras, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, oftalmologistas, ortopedistas, neurologistas, clínicos gerais e enfermeiros, enquanto perdurar a necessidade, conforme critério médico e profissional.
O QUE DIZ A LEI:
Toda pessoa que, em decorrência de queimadura, ficar acometido por sequela grave que a incapacite para o trabalho ou atividade habitual terá direito a assistência médica especializada, constituindo-se dever do Estado a sua reinserção social.
A QUEIMADURA
Sequela grave incapacitante para o trabalho ou atividade habitual compreende as lesões derivadas de queimaduras de espessura total ou também conhecidas de 3º grau com mais de 10% da área corporal atingida, ou queimadura de áreas especiais como face, mãos e períneo, das quais decorra:
- perda total de membro ou órgão;
- perda integral da função de membro ou órgão;
- redução de mais de 50% da função de membro ou órgão;
- cicatrizes patológicas conhecidas como queloide e/ou hipertróficas que causem danos funcionais e/ou estéticos da face que resultem em desfiguramento grave;
- traumas psicológicos severos que diminuam consideravelmente a capacidade intelectual e a convivência social.
DIREITOS
- Assistência médica especializada
- Reabilitação física, tratamento cirúrgico integral, fornecimento de órtese, prótese e outros equipamentos necessários à melhora clínica ou cirúrgica
- Tratamento com equipe multidisciplinar de médicos
- Reabilitação psicológica com psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais
- Reinserção social
- Atendimento educacional especializado
- Criação de programas que facilitem o acesso aos bens e serviços públicos,
- Transporte público gratuito e direito à vaga de estacionamento para pessoas portadoras de deficiências
› FONTE: mprensa Clínica Cepelli.