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Em Santa Catarina, as vítimas de queimaduras agora contam com reabilitação integral assegurada por Lei

Publicado em 16/12/2013 Editoria: Geral Comente!


foto: Divulgação

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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina assegurou nesta quarta-feira, 11 de dezembro, a aprovação do Projeto de Lei do Deputado Dado Cherem (PSDB) que concede benefícios adicionais às vítimas de queimaduras graves em Santa Catarina.

Apresentado pelo parlamentar há quase dois anos, o PL partiu de uma demanda do cirurgião plástico Dilmar Leonardi, diretor da clínica CEPELLI e então presidente da Sociedade Brasileira de Queimaduras.  

Dada a relevância e o ineditismo da iniciativa, os deputados derrubaram, por 32 votos a um, o veto imposto pelo Executivo, garantindo a aprovação da Lei que determina a oferta de tratamento gratuito a crianças e adultos com sequelas de queimaduras, incluindo a reabilitação física, cirurgia plástica reparadora, reabilitação psicológica, atendimento educacional especializado, transporte público gratuito e direito à vaga de estacionamento para portadores de deficiências.

 “Hoje não há políticas públicas para promover a inserção social das vítimas de queimaduras, as quais carregam consigo o trauma psicológico, as marcas no corpo e, na maioria das vezes, ficam em condições de desigualdade para o mercado de trabalho”, afirma o Deputado Dado.

“Se considerarmos que 2/3 das vítimas de queimaduras são crianças, essa Lei tem ainda mais mérito, pois abre caminho para a inserção social e laboral de quem, ao contrário, pode facilmente ser excluído do processo caso não receba um acompanhamento multiprofissional após o acidente”, destaca dr. Dilmar Leonardi. “Essa Lei deveria ser referência para o resto do país”, completa.

Para efeitos de Lei, a reabilitação física compreende o tratamento cirúrgico integral, inclusive o estético, o fornecimento gratuito de cirurgias reconstrutivas com uso de tecnologias que envolvam substitutos cutâneos, malhas de compreensão, lâminas de silicone, órtese, prótese ou outros materiais necessários à melhora do quadro clínico ou cirúrgico, a assistência especializada prestada por equipe multidisciplinar composta por médicos cirurgiões plásticos com experiência comprovada na área de queimaduras, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, oftalmologistas, ortopedistas, neurologistas, clínicos gerais e enfermeiros, enquanto perdurar a necessidade,  conforme critério médico e profissional.

O QUE DIZ A LEI:

Toda pessoa que, em decorrência de queimadura, ficar acometido por sequela grave que a incapacite para o trabalho ou atividade habitual terá direito a assistência médica especializada, constituindo-se dever do Estado a sua reinserção social.

A QUEIMADURA

Sequela grave incapacitante para o trabalho ou atividade habitual compreende as lesões derivadas de queimaduras de espessura total ou também conhecidas de 3º grau com mais de 10% da área corporal atingida, ou queimadura de áreas especiais como face, mãos e períneo, das quais decorra:

- perda total de membro ou órgão;

- perda integral da função de membro ou órgão;

- redução de mais de 50% da função de membro ou órgão;

- cicatrizes patológicas conhecidas como queloide e/ou hipertróficas que causem danos funcionais e/ou estéticos da face que resultem em desfiguramento grave;

- traumas psicológicos severos que diminuam consideravelmente a capacidade intelectual e a convivência social.

DIREITOS

- Assistência médica especializada

- Reabilitação física, tratamento cirúrgico integral, fornecimento de órtese, prótese e outros equipamentos necessários à melhora clínica ou cirúrgica

- Tratamento com equipe multidisciplinar de médicos

- Reabilitação psicológica com psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais

- Reinserção social

- Atendimento educacional especializado

- Criação de programas que facilitem o acesso aos bens e serviços públicos,

- Transporte público gratuito e direito à vaga de estacionamento para pessoas portadoras de deficiências

 

 

 

› FONTE: mprensa Clínica Cepelli.

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