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Jornalista do grupo NSC é condenado por ofensas à comunidade indígena, mas ainda pode recorrer

Publicado em 24/06/2019 Editoria: Florianópolis Comente!


foto divulgação

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A juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental) condenou o jornalista Moacir Pereira ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais à Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, de Palhoça (SC).

A sentença, proferida sexta-feira (21/6/2019), atendeu a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que representou a cacique e alegou a publicação, no blog e na coluna do jornalista, vinculados a jornal de grande circulação no Estado, de afirmações preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade. O jornalista, que em sua defesa alegou exercer o "papel de informar, comentar e abordar assuntos de interesse da população", pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

A sentença, disponível para consulta, faz referência a diversas publicações, entre 2012 e 2014, sobre a questão das obras de duplicação da BR-101 e da demarcação de terras indígenas, que geraram vários comentários de leitores, eventualmente reproduzidos. Em uma publicação citada pela juíza, de 4/8/2013, consta que:

"A Funai vetou a duplicação da BR-101 no Morro dos Cavalos. A Procuradoria da República, também. O veto exigirá dois túneis e dois viadutos, ao custo de 650 milhões de reais. De janeiro de 2012 a abril de 2013, a Polícia Rodoviária registrou 3 acidentes a cada dois dias, com 19 mortos. Quer dizer: protegem os índios para a matança dos brancos. No related posts. Postado por Moacir Pereira, às 9:14".

De acordo com a sentença, "em resposta a comentário de um leitor, o jornalista justificou suas palavras aduzindo que não teve a intenção de responsabilizar &39;índio&39; algum por esta chacina nas rodovias".

A juíza considerou ainda que "o caráter notoriamente discriminatório também se observa na matéria publicada pelo réu, [de autoria de terceiro], em que este afirma a ocorrência de fraude na demarcação da terra indígena". Para Marjôrie "também não se observou no momento da publicação, ou em outro posterior, tentativa de o réu trazer qualquer versão contrária à ostensivamente defendida (de que os indígenas seriam invasores), e que foi o principal fundamento para as dezenas de ofensas destiladas por terceiros no blog de responsabilidade do réu".

Segundo a juíza, "o réu deu início às suas publicações relacionadas aos índios do Morro dos Cavalos em virtude da polêmica construção de um túnel naquele local como forma de solução para o problema do intenso tráfego na BR 101. Não foram poucas as referências a esse tema ao longo dos aproximados três anos que antecederam à propositura desta demanda. E as reações dos leitores, como regra, foram as mais preconceituosas e discriminatórias possíveis. Quanto a essas manifestações (opiniões dos leitores a respeito das publicações) certamente não se há de imputar ao réu responsabilidade".

Marjôrie considerou, entretanto, que "diferentes são as notas e comentários feitos diretamente pelo réu ou aquelas publicações que, embora de autoria de terceiros, foram por ele reproduzidas. Com efeito, quanto a essas últimas, o fato de não ser de sua autoria não afasta sua responsabilidade pelo conteúdo, pois tinha o dever de analisar as informações e, ao menos, buscar um contraponto àquelas expressadas por terceiros, descritas como verdades incontestáveis de que os índios do Morro dos Cavalos eram, na verdade, &39;paraguaios&39;".

O jornalista argumentou que, em seu blog, "além de veicular informações de relevante interesse político, cultural, comunitário, social e econômico, também abre espaço para terceiros, recepcionando as mais diversas opiniões, inclusive contrárias ao [próprio] pensamento. A defesa disse ainda que "não há qualquer intuito discriminatório ou preconceituoso em suas [do jornalista] publicações".

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022304-62.2015.4.04.7200

 

› FONTE: Justiça Federal em Santa Catarina. Seção de Comunicação Social

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