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Cidade de Balneário Camboriú deverá apresentar informações sobre circulação de veículos de turismo

Publicado em 20/09/2018 Editoria: Esportes Comente!


A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú instaurou procedimento administrativo com a finalidade de colher informações sobre a organização viária de Balneário Camboriú, a fim de embasar futura atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na área da mobilidade urbana.

Segundo o Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães, o foco do procedimento é, principalmente, a questão da regulamentação do tráfego de veículos de turismo, como ônibus e vans, durante a temporada de verão e as ferramentas de controle do volume de veículos em trânsito no Município.

"O tráfego de veículos pesados e longos pelas vias públicas da cidade de Balneário Camboriú causam engarrafamentos, maior consumo de combustíveis e, consequentemente, emissão de gases poluentes, especialmente em razão da queima de diesel", considera o Promotor de Justiça.

A primeira medida tomada foi o encaminhamento de ofício solicitando ao município informações sobre a regulamentação da Lei Municipal n. 1.416/94, que disciplina a circulação e estacionamento de veículos de grande porte nas vias públicas de Balneário Camboriú. O Município deve também prestar informações sobre a existência de prévia reserva de circulação de ônibus de excursão pelas vias públicas.

O ofício também requere à administração municipal informações sobre a existência de definição das vias públicas em que se admite a circulação de ônibus de excursão; e se o posto de informações turísticas da cidade já opera com atendimento específico de cadastramento de ônibus de excursão.

O município tem o prazo de 15 dias para a prestação de informações. De acordo com o Ato n. 395/2018/PGJ, o levantamento prévio de informações visando uma atuação ministerial por meio de recomendação ocorre "com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela Instituição".

 

› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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