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MPF/SC recomenda adoção de normas de acessibilidade no projeto de restauração da Ponte Hercílio Luz

Publicado em 02/08/2018 Editoria: Florianópolis Comente!


O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) expediu recomendação ao Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), requerendo a adoção de providências necessárias para cumprimento de normais legais de acessibilidade no projeto de reabilitação e restauração da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis. O MPF estabeleceu prazo de 30 dias úteis, a contar do recebimento do documento, para que a instituição informe se acatará as orientações.

O procurador da República Marcelo da Mota recomendou que as informações essenciais do espaço para adequada orientação de pessoas devem ser duplicadas. Conforme o inquérito civil, "para indicar ou informar sobre situações de emergência - como por exemplo rotas de fuga ou alerta de perigo - é indicada a transmissão da informação redundante por meio visual, tátil e sonoro".

Ainda de acordo com o documento, "a acessibilidade dos espaços inclui também a disponibilização de informação sobre o bem cultural, por meio de dispositivos e linguagens de comunicação, tais como escrita, simbólica, braile, sonora e multimídia". Com isso, busca-se promover a captação e o entendimento da informação pela maior quantidade de pessoas possível independentemente das limitações.

A respeito das faixas de circulação para pedestres e ciclistas da ponte, em razão da redução significativa da largura das faixas de circulação laterais no local dos pilones metálicos (torres de suporte do vão central), o MPF recomenda que deve-se estudar o alargamento das faixas de circulação nesses locais, por meio de passarelas que contornam os pilones, criando áreas mais amplas para que também sejam utilizadas como mirante.

Quanto aos guarda-corpos originais, eles não serão reaproveitados, pois não atendem às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Segundo a recomendação, será desenvolvido um estudo dos guarda-corpos e corrimãos da ponte, que deverão atender aos critérios e parâmetros técnicos tanto para o tráfego de pedestres, incluindo pessoas com deficiência, como de ciclistas. O procurador da República Marcelo da Mota ressalta que "os guarda-corpos e corrimãos deverão cumprir os requisitos de funcionalidade, segurança e estética".

 

› FONTE: Assessoria de Comunicação do MPF/SC

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