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TCE/SC e SEF discutem acesso aos dados sobre renúncias fiscais

Publicado em 18/06/2018 Editoria: Geral Comente!


Foto: Douglas Santos (Acom-TCE/SC)

Foto: Douglas Santos (Acom-TCE/SC)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina terá acesso aos dados do Sistema de Administração Tributária sobre as empresas beneficiadas e os resultados alcançados com as renúncias de receitas pelo Governo do Estado. A assinatura do protocolo foi objeto de reunião, na tarde desta quinta-feira (14), entre o supervisor do Núcleo de Informações Estratégicas (NIE) e vice-presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e o secretário da Fazenda (SEF), Paulo Eli. “Será um passo importante no sentido da transparência e integração dos órgãos de controle”, enfatizou Ferreira Jr., na sede da Corte catarinense.

A audiência foi resultado de debate sobre renúncia fiscal, ocorrido em evento promovido pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), em parceria com o Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina (Sindifisco-SC), no dia 23 de março, em Florianópolis. Durante sua palestra, Ferreira Jr. alertou para as preocupações que os gestores públicos devem ter ao lançarem mão do procedimento e defendeu a necessidade do Governo disponibilizar os dados para o TCE/SC. Ele também abordou a experiência dos tribunais de contas, em especial do TC catarinense, na fiscalização de renúncias, e a questão do sigilo fiscal dos benefícios concedidos pelo Poder Público.

O secretário informou que a minuta do protocolo está em elaboração e será discutida, em breve, com o Tribunal de Contas, antes de sua formatação final. De acordo com ele, a ideia do documento é permitir o compartilhamento das informações com o TCE/SC e estabelecer regras para a transferência legal do sigilo fiscal, conforme disposto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, aos agentes públicos do órgão de fiscalização que utilizarem os dados. “O protocolo representará um grande avanço para o controle, mas, por outro lado, vai implicar em grande responsabilidade para o Tribunal e seus agentes públicos no manuseio e proteção desses dados”, afirmou o vice-presidente.

Segundo o conselheiro Adircélio, o acordo contribuirá para que a Corte de Contas exerça de maneira mais efetiva o controle da atuação do Poder Público, no que diz respeito à tributação e à arrecadação, com resultados positivos para a sociedade. Atualmente, tramita no TCE/SC o processo PMO-16/00488266, destinado a monitorar a regularidade das renúncias de receitas pelo Estado.

Na opinião de Ferreira Jr., os tribunais de contas devem analisar a receita pública, principalmente sob a ótica operacional, a partir dos resultados alcançados (efetividade), além de considerar aspectos da legalidade, legitimidade e economidade.

Participaram da audiência o consultor de Gestão de Administração Tributária e o consultor jurídico da SEF, Francisco de Assis Martins e Marcelo Mendes, respectivamente, e a chefe de gabinete do conselheiro, Juliana Francisconi Cardoso.

Contas

Os aspectos que envolvem a renúncia fiscal têm sido objeto de apontamentos do Tribunal nas contas do Governo do Estado. No parecer prévio emitido pela Corte de Contas no dia 6 de junho, relativo ao exercício de 2017, por exemplo, o Pleno fez ressalva para a ausência de controle, avaliação e divulgação da totalidade dos benefícios concedidos. Durante a sessão extraordinária, o relator, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, salientou a necessidade de controle, de avaliação e de transparência dessas concessões, “para que a sociedade possa discutir, com o suporte de análises técnicas, se a política de renúncia fiscal é adequada ou não, e se algum benefício deve ser eliminado ou redimensionado”. 

No dia 14 de junho, o TCE/SC entregou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina, na tarde de ontem, quarta-feira (13) o parecer prévio sobre as contas. O processo será encaminhado para a Comissão de Finanças e Tributação, que fará a análise e transformará as contas em um projeto de decreto legislativo, a ser votado em Plenário, em data a ser definida.

 

› FONTE: Assessoria de Comunicação do TCE/SC

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