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Conheça mais sobre os Refis das Micro e Pequenas Empresas

Publicado em 13/04/2018 Editoria: Geral Comente!


O Sebrae/SC alerta micro e pequenos empresários do estado sobre a entrada em vigor do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - conhecido como Refis da Pequena Empresa. Instituído pelo Projeto de Lei Complementar 164/2017, relativo aos dos débitos tributários apurados no Simples Nacional, trata-se do primeiro parcelamento de débitos tributários concedido aos optantes do Simples Nacional com redução de multas e juros.

A iniciativa representa uma oportunidade para quem precisa quitar débitos tributários e multas, pois oferece condições facilitadas e descontos. A Lei Complementar 162/2018, que institui o Refis para micro e pequenas empresas, foi promulgada e publicada na última segunda-feira (9).

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que desde o ano passado vinha negociando a aprovação do projeto de lei, classificou a medida como "um ato de justiça" para os pequenos empreendedores. O Refis beneficiará mais de 600 mil pequenos negócios inadimplentes, que estavam ameaçados de sair do Simples Nacional.  "Na hora que você reduz os juros, reduz a multa e dá mais prazo, o dinheiro começa a entrar. Na prática o que vai acontecer é que vai criar um sistema com fluxo financeiro mais suave para que as pessoas possam pagar. Portanto, haverá aumento de arrecadação e não queda", explicou. "O total com as multas chega aos R$ 21 bilhões e a estimativa da Receita é de renúncia de R$ 7 bilhões em 15 anos", acrescentou.

O benefício havia sido aprovado pelos parlamentares no final do ano passado, mas foi vetado pelo Governo em janeiro. A mobilização do Sebrae foi intensa pela derrubada do veto, inclusive em reuniões com a equipe econômica.

O coordenador Estadual de Políticas Públicas do Sebrae/SC, Diego Wander Demétrio, ressalta que a oportunidade do refinanciamento das dívidas representa uma grande conquista para as micro e pequenas empresas. "A lei cria condições para que seja possível parcelar seus débitos, oportunizando sair da inadimplência e, consequentemente, fortalecer seus negócios no mercado, gerando movimento na economia. Esse assunto é muito importante por ser uma vitória para essas categorias jurídicas que podem se organizar e voltar à retomada pelo crescimento de forma legalizada e em dia com suas obrigações".

Os coordenadores regionais do Sebrae/SC, Enio Albérto Parmeggiani (oeste) e Udo Trennepohl (extremo oeste) – regiões que se destacam pelo empreendedorismo nas modalidades de micro e pequenos negócios – enfatizam que a iniciativa traz um alívio aos empresários inadimplentes, pois, muitos provavelmente teriam que fechar as portas caso as condições para quitar as dívidas não fossem facilitadas.

Importante destacar que a lei já está valendo, mas a Receita Federal divulgará os procedimentos para a adesão nos próximos dias.

Elucide suas dúvidas sobre o Parcelamento de débitos tributários aos optantes do Simples Nacional:

1. Quais os principais pontos do Parcelamento Especial?

Quantidade de parcelas ampliada para até 180 meses; redução de até 90% dos juros de mora; redução de até 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; redução de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, prazo de 90 dias para adesão ao parcelamento especial, contados a partir da publicação da Lei Complementar; abrangência de débitos do Simples Nacional vencidos até a competência de novembro de 2017; parcela mínima de R$ 300,00 para microempresas e empresas de pequeno porte; o valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à SELIC + 1%.

2. Como o parcelamento funciona na prática? 

O empresário, com auxílio de seu contador, deverá solicitar a adesão em até 90 dias contados a partir da entrada em vigor da lei. A Receita Federal do Brasil ainda irá regulamentar os procedimentos. Os parcelamentos anteriores de débitos do Simples Nacional foram feitos exclusivamente pela internet através Portal do Simples Nacional, por aplicativo que faz a consolidação do débito e cálculo do valor das parcelas de forma automática.

3. Quais são as formas para o empresário parcelar seus débitos?

- O empresário deverá obrigatoriamente fazer o pagamento de uma parte (no mínimo 5%), sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante do valor poderá ocorre de três formas:

 - Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100%.

- Parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

 - Parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.  

4. Que empresas são beneficiadas? 

Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional porte poderão ser beneficiadas, além de empresas em geral que tenham débitos apurados na forma do Simples Nacional e vencidos até a competência do mês de novembro de 2017. É indiferente se a empresa hoje é optante do Simples Nacional ou se já foi excluída, pois o parcelamento é para débitos do Simples Nacional, não apenas para seus optantes atuais.

5. Como fica a situação do empresário que já tiver aderido a outros parcelamentos de dívidas tributárias? 

Poderão ser parcelados, na forma e nas mesmas condições do Refis das MPE, os débitos parcelados no Parcelamento Ordinário do Simples Nacional (§§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar n° 123), e no Parcelamento Especial do Simples Nacional (art. 9° da Lei Complementar n° 155).

O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

6. Há algum tipo de restrição?

Devem ser parcelados débitos abrangidos pelo Simples Nacional vencidos até a competência do mês de novembro de 2017. Aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa de estados ou municípios, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. Esse parcelamento abrange apenas os débitos recolhidos na forma do Simples Nacional. Não abrange outros débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB), Estados, Distrito Federal e Municípios (ex. IPTU, IPVA). Caso a empresa tenha sido notificada em relação a esses débitos deve procurar informações na Receita Estadual, Secretaria Municipal de Fazenda ou órgão competente.

7. Qual a orientação do Sebrae para o empresário?

O empresário deve fazer a adesão em até noventa dias contados a partir da data em que a lei entrou em vigor. Todos os empresários devem ser orientados a procurar seus contadores, pois é uma decisão que deve ser tomada pelo empresário em conjunto com o contador e depende da realidade de cada empresa. Recomenda-se a manutenção dos pagamentos mensais das parcelas do Simples nacional e dos parcelamentos realizados previamente e em vigência.

8. Os Microempreendedores Individuais também poderão ter suas dívidas com a Receita Federal parceladas? 

Sim. A diferença é que para o MEI o valor mínimo das prestações será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e será inferior a R$ 300,00.

 

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)

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