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IRPF 2018: dependentes com idade maior que oito anos precisam ter CPF

Publicado em 28/02/2018 Editoria: Geral Comente!


Foto: Divulgação

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A partir desta quinta-feira (1), será possível realizar a declaração do imposto de renda.  O prazo irá se estender até dia 28 de abril, com a expectativa de que mais de 40 milhões de brasileiros prestem contas ao Fisco. No entanto, para quem deseja estar entre os primeiros lotes de restituição, o ideal é que o processo seja realizado o quanto antes.

Com regras mais rígidas para evitar a sonegação, uma das mudanças mais significativas nesse ano é a necessidade de que dependentes maiores de oito anos possuam número no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Anteriormente a obrigatoriedade atingia apenas crianças com doze anos ou mais. A alteração tem como objetivo que um menor número de contribuintes caia na malha fiscal.

Em 2017 milhares de brasileiros perderam a data limite para a entrega das declarações, sem a regularização é possível ter problemas para emitir passaporte, realizar concursos públicos e contratar empréstimos. Para ajudar quem deseja organizar os documentos o quanto antes, empresas e instituições se planejam para disponibilizar o Informe de Rendimentos.

É o caso da Fundação Celesc de Seguridade Social (CELOS), por exemplo. “Nós nos organizamos para já a partir de 28 de fevereiro, antes do início do prazo, poder entregar ao participante este Informe. A nossa intenção é facilitar para que cada um possa decidir qual o melhor momento de fazer a declaração. Além disso, essa postura incentiva que o contribuinte não deixe para a última hora e corra o risco de não conseguir declarar”, comenta  Ademir Zanella, diretor-presidente da CELOS.

A Declaração de Rendimentos para fins de Imposto de Renda está disponível no Autoatendimento no portal da CELOS (www.celos.com.br), por meio do menu Imposto de Renda, em Declaração de Rendimentos.

Entre os documentos, é importante ainda que o contribuinte tenha em mãos a declaração do último ano para conferência de dados. Realizada completamente online, por meio de sistema disponibilizado pela Receita Federal, a declaração é obrigatória para quem somou rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70, ou ainda, rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil.

 

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)

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