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Sentença determina retirada de construções de Concessionária Nissan em Florianópolis

Publicado em 27/11/2017 Editoria: Florianópolis Comente!


A Justiça Federal determinou, em ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a retirada de construções da Concessionária Nissan que comprometem a mata ciliar do Rio Córrego Grande, no bairro Santa Mônica, em Florianópolis. Uma multa diária de R$ 1 mil foi fixada em caso de descumprimento das determinações.

Segundo a sentença, os réus devem realizar o "desfazimento ou retirada das construções e dos equipamentos colocados na área de preservação permanente". Eles também deverão promover a "efetiva e integral recuperação da área (inclusive solo, com retirada de canalizações e outros equipamentos ou alterações), na forma a ser apontada pela perícia judicial ou em Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD)".

O projeto terá que ser apresentado pelos réus para aprovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e dos assessores periciais do MPF. Para cumprir com as determinações, eles terão prazo de 30 dias a contar da intimação da sentença.

Segundo a procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação, as construções em questão "ocupam, degradam e impedem a regeneração natural em área de preservação permanente". "Importante ainda lembrar que os danos ambientais que ocorreram e que poderão ser agravados na área e especialmente no curso de água têm reflexo direto no ecossistema do Manguezal do Itacorubi, área de preservação permanente e bem da União Federal", ressalta a procuradora na inicial da ação.

A execução em relação ao município de Florianópolis se dará de forma subsidiária, no prazo de 30 dias subsequentes ao prazo dos réus particulares. Os eventuais valores pagos a título de multas serão destinados à aquisição de equipamentos para fiscalização e demolição de obras ilegais, para a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), ou para projetos específicos em benefício do manguezal do Itacorubi.

› FONTE: Assessoria de Comunicação da MPF/SC

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