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TRF4 determina que réus suspendam obras em Porto Belo por lesarem o meio ambiente

Publicado em 22/11/2017 Editoria: Esportes Comente!


Depois de recurso do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que réus particulares suspendam atividades de ampliação de edificações que provocaram danos ambientais na Praia da Ponta Grande, no município de Porto Belo.

Conforme a decisão do Tribunal, quatro famílias habitam as construções, que obstruem a Trilha da Costeira de Zimbros, único acesso a uma grande área verde intacta, na Baía Metropolitana da Grande Florianópolis. O TRF4 ordenou que os réus efetuem a imediata retirada das placas de "entrada proibida", bem como das cercas que impedem a livre circulação e acesso à praia.

No decorrer do processo, constatou-se que os moradores criavam porcos e galinhas sem cuidados específicos, inclusive com encanamento conduzindo dejetos humanos e animais para um córrego local. Por isso, o Tribunal determinou que os moradores efetuem a lacração do encanamento sanitário direcionado às águas. Eles também deverão providenciar a correta destinação de lixo e dejetos humanos e animais, de forma que respeitem o meio ambiente.

A decisão do TRF4 ainda determinou que as construções atuais e os acessos ao local sejam estabilizados, ficando completamente proibido qualquer aumento nas obras, visto que isso implicaria nova degradação ambiental. Além disso, foi proibido o acesso de qualquer meio de locomoção ao local, como máquinas pesadas e automóveis. 

Em caso de desobediência, foi fixada multa no valor de R$ 100 por dia.

› FONTE: Assessoria de Comunicação do MPF/SC

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