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TCE/SC determina devolução de dinheiro gasto para realização de show em São José

Publicado em 23/08/2017 Editoria: Esportes Comente!


O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregular a despesa de R$ 389 mil efetuada pela Prefeitura de São José, em 2012, para a realização do show do cantor Alexandre Pires, restrito a funcionários públicos do município e a convidados.

Na sessão do dia 9 de agosto, o Pleno determinou a devolução dos recursos destinados à apresentação ocorrida no dia 30 de abril, no Centro Multiuso da cidade, em comemoração à abertura dos Jogos da Amizade dos servidores e ao Dia do Trabalhador.

O ex-prefeito de São José, Djalma Vando Berger, e o superintendente da Fundação de Esportes e Lazer à época, Luciano Nilzo Heck, deverão recolher, juntos, aos cofres do município, cerca de R$ 640 mil, devido à atualização monetária e ao acréscimo de juros, valor calculado a partir do fato gerador do débito.

Aprovado com base no voto do relator do processo (TCE 12/00306160), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, na análise da Diretoria de Controle dos Municípios do TCE/SC e no parecer do Ministério Público de Contas, o Acórdão n. 460/2017 aponta a inexistência de caracterização da legitimidade do gasto público.

O procedimento afrontou aos princípios da impessoalidade e moralidade e ao direito fundamental à boa administração pública e à própria Lei Orgânica do município, pois foi voltado, exclusivamente, para 10 mil pessoas, entre servidores municipais e pessoas ligadas à prefeitura, como terceirizados e empresas prestadoras de serviços, que retiraram seus ingressos na própria Prefeitura.

Na fundamentação do seu voto, Ferreira Jr. afirmou que os recursos públicos foram utilizados para favorecer alguns indivíduos selecionados de forma totalmente subjetiva, a exemplo das empresas que mantinham algum tipo de relação com o Executivo municipal. Destacou que ficou comprovado o estreitamento e o favorecimento das relações entre a Administração e possíveis fornecedores e contratados, cujos recursos públicos foram despendidos para a obtenção de benefício específico e direcionado, “não sendo este de ordem pública, como assim deveria ser”.

Outro aspecto salientado pelo relator foi a situação financeira da prefeitura apontada no processo de Prestação de Contas do Prefeito, referente ao exercício de 2012. “O próprio responsável, Sr. Djalma Vando Berger, ao apresentar justificativas no referido processo, alegou que o município, nos anos de 2011 e de 2012, passou por inúmeras dificuldades, como, por exemplo, a caracterização de situações de emergência em decorrência do clima, o bloqueio de alguns recursos federais por conta de um débito no Instituto de Previdência do município e a queda da arrecadação, o que, inclusive, fez com que fosse tomada medida para autorização de gastos apenas obrigatórios”. Diante disso, o relator concluiu pela incoerência do gestor municipal e até mesmo sua contradição ao realizar o evento enquanto o município passava por sérios problemas financeiros e sociais.

Auditoria específica

O valor de R$ 300 mil, destinado à segurança, montagem e desmontagem da estrutura, locação de banheiros químicos, sonorização, iluminação, sem licitação e sem a individualização dos recursos para cada um dos custos incorridos, será objeto de auditoria da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC).

Segundo o relator, a ausência de licitação e de parâmetros para o convencimento acerca da razoabilidade dos valores despendidos constituem indícios da ocorrência de um possível “superfaturamento” na contratação da empresa Premiart Distribuidora de Materiais de Escritório e Esportivo Ltda. Citou, ainda, que o local era do próprio município e já contava com itens básicos para a realização de um evento, como, por exemplo, a segurança que poderia ter sido feita com o auxílio da guarda municipal.

Por essa razão, considerou ainda indispensável a realização de uma auditoria para específica, a fim de apurar a eventual participação de demais envolvidos e as consequências jurídicas do suposto “sobrepreço”.

O pagamento dos cerca de R$ 640 mil deverá ser efetuado em 30 dias, a partir da publicação do Acórdão n. 460/2017 no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOTC-e), prevista para ocorrer no dia 8 de setembro. Nesse mesmo prazo, os responsáveis — ex-prefeito de São José, Djalma Vando Berger, e o superintendente da Fundação de Esportes e Lazer à época, Luciano Nilzo Heck — poderão interpor recurso. Caso nenhuma das duas providências seja adotada, o TCE/SC está autorizado a encaminhar a dívida para cobrança judicial.

O TCE/SC dará conhecimento da decisão ao Ministério Público Estadual para as providências que entender necessárias, especialmente pelo fato de o show ter ocorrido em ano eleitoral e por tramitar na Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José a Ação Civil Pública n. 064.12.017390-9, que também versa sobre irregularidades no show.

› FONTE: Assessoria de Comunicação do TCE/SC

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