Floripa News
Cota??o
Florian?polis
Twitter Facebook RSS

MPF/SC condena existência de praias particulares em Governador Celso Ramos

Publicado em 27/07/2017 Editoria: Meio Ambiente Comente!


Praia Antônio Correa em Governador Celso Ramos (SC) / Foto: Divulgação Santur

Praia Antônio Correa em Governador Celso Ramos (SC) / Foto: Divulgação Santur

O município de Governador Celso Ramos (SC) deverá assegurar livre acesso da população às praias e retirar os obstáculos, se necessário com auxílio da polícia, além de abrir novos caminhos e implementar infraestruturas de acessibilidade.

A decisão ocorre depois do Ministério Público Federal (MPF) entrar com pedido de cumprimento de sentença à Justiça. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 10 mil diretamente ao prefeito municipal.

Ação civil pública, de autoria do Ministério Público Federal em Santa Catarina, foi ajuizada em 2008 contra o município e a União. Na época, foi constatado que diversas praias estavam sendo utilizadas de maneira privada por particulares, que impediam o acesso da população em geral mediante o uso de cercas, muros, guaritas e outras construções, em afronta a disposições legais e constitucionais, as quais qualificam as praias como bem de uso comum do povo.

Desde então as decisões judiciais, todas favoráveis ao pedido do MPF, vêm sendo sistematicamente descumpridas pelo município, que alega falta de recursos e de pessoal para executar as medidas, se restringindo a comunicar aos proprietários sobre as irregularidades.

"Portanto, para comprovar o cumprimento da obrigação, não basta que o município notifique os proprietários para que franqueiem o acesso à praia por seus imóveis, mais do que isso, deve agir no sentido de garantir a eficácia da medida, se for o caso retirando diretamente os obstáculos. Não se pode admitir que, passados quase nove anos, mesmo com a concessão de antecipação de tutela, as coisas permaneçam do mesmo modo, limitando-se o município a praticar atos formais e burocráticos, sem agir de forma efetiva", destacou a juíza Marjôrie Cristina Freiberger na sentença.

 

› FONTE: Assessoria de comunicacão do MPF/SC

Comentários