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Definidas novas regras para parcerias com Organizações da Sociedade Civil

Publicado em 18/07/2017 Editoria: Geral Comente!


Em reunião do Conselho Gestor do FRBL foi apresentada a nova regulamentação das parcerias do Fundo, com base no Marco Regulatório do Terceiro Setor.

Foi apresentado na 54ª reunião do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) o Ato n. 500/2017/PGJ, que estabelece, no âmbito do MPSC, as novas regras para a celebração de parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros do Fundo às organizações da sociedade civil, adequadas à normatização da Lei federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014.

A Lei n. 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabeleceu um novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as OCS&39;s por meio de novos instrumentos jurídicos: os termos de Fomento e de Colaboração, no caso de parcerias com repasse de recursos financeiros, e o Acordo de Cooperação, quando não envolve a transferência de recursos.

"O Ato n. 500/2017/PGJ regulamenta os procedimentos que irão impactar nas relações entre o MPSC e as OSC&39;s, estimulando a gestão democrática dos recursos e valorizando as organizações da sociedade civil como parceiras na efetivação dos direitos previstos na Lei estadual n. 15.694/2011, que instituiu o FRBL", explicou a Assessora Jurídico-Administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz.

A celebração das parcerias traz, como principal inovação, a obrigatoriedade de que sejam precedidas de procedimento de chamamento público. A partir de agora, as OSC&39;S deverão submeter-se a editais de seleção, que estabelecerá todos os critérios e condições para a escolha da entidade, de forma a tornar mais claros os objetivos pretendidos com a parceria.

A Lei 13.019/2014 consolida novos parâmetros na celebração de parcerias com as OSC&39;s, e o Ato n. 500/2017/PGJ traz, como desafio, a implementação, pelo MPSC, dos novos fundamentos que nortearão a participação social e a transparência na aplicação dos recursos do FRBL

Para o Presidente do Conselho Gestor do FRBL e Sub-Procurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Fábio de Souza Trajano, a edição do Ato representa a edição do Ato representa a adequação da legislação do FRBL à legislação federal, permitindo que os recursos possam novamente ser direcionados para projetos de grande repercussão social executados por entidades da sociedade civil.

Nessa sessão também foi discutido e deliberado pelo indeferimento do Projeto "Modernização dos Equipamentos da ETSUS Blumenau", que havia sido apresentado pela Secretária Municipal de Promoção da Saúde de Blumenau, em razão de o projeto não estar em consonância com as finalidades prioritárias do FRBL.

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)

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