Floripa News
Cota??o
Florian?polis
Twitter Facebook RSS

Município de Xaxim deverá devolver mais de meio milhão ao FUNDEB

Publicado em 13/07/2017 Editoria: Educação Comente!


O município de Xaxim deverá depositar R$ 508 mil na conta vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O valor corresponde ao que deixou de ser aplicado pela administração municipal em 2010, contrariando a destinação mínima de recursos para a educação definida em lei.

A sentença determinando o depósito foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O FUNDEB é um fundo de âmbito estadual, formado pelos recursos vinculados à educação provenientes dos impostos e transferências dos estados e municípios. Os municípios recebem os recursos do Fundo com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.

Na ação, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Xaxim relata que o Ministério Público foi comunicado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) que as contas do Município de Xaxim relativas ao ano de 2010 foram aprovadas com ressalvas devido a aplicação inadequada de recursos para a área da educação.

O promotor de justiça Simão Baran Junior explica que a Constituição Federal determina a aplicação de 25% da receita com impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Da mesma forma, 95% dos recursos provenientes do FUNDEB também devem ser destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

De acordo com o Promotor de Justiça, no ano de 2010 o Município deixou de aplicar R$ 83 mil provenientes da receita com impostos, R$ 288 mil relativos ao percentual mínimo dos recursos oriundos do FUNDEB que deveriam ser aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino. Além disso, houve falta de abertura de crédito adicional, R$ 14 mil de recursos do FUNDEB remanescentes do exercício anterior.

Salienta, ainda, que o relatório do TCE/SC determinou a devolução dos valores não aplicados ao FUNDEB, mas a ordem não foi cumprida pelo município. "O município de Xaxim não vem cumprindo as determinações constitucionais e legais em relação à aplicação dos recursos do FUNDEB, e, tampouco, comprovou a devolução do valor não utilizado no exercício de 2010, não restando outro remédio senão o ajuizamento da presente demanda", conclui o Promotor de Justiça.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim determinou a devolução dos valores ao FUNDEB, para serem aplicados na educação básica, conforme determina a Lei 11.494/2007, que regulamenta o uso do fundo. A decisão é passível de recurso. 

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br) e Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Comentários