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Proibida comercialização de parte de loteamento em Xaxim

Publicado em 12/07/2017 Editoria: Esportes Comente!


Liminar determinou que 39 terrenos do Loteamento Soccol inseridos em área de preservação permanente não podem ser comercializados

Liminar determinou que 39 terrenos do Loteamento Soccol inseridos em área de preservação permanente não podem ser comercializados

Foi determinado, por meio de medida liminar, que seja suspensa a comercialização de 39 terrenos do Loteamento Soccol, em Xaxim, por estarem inseridos em área de preservação permanente. A liminar também proíbe o município de conceder alvará de construção e habite-se para obras nos lotes irregulares. A medida liminar foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.

Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim, com atuação nas áreas do consumidor e do meio ambiente, relata que a empresa loteadora, ao apresentar o projeto do empreendimento para aprovação do Município, omitiu a existência de um córrego na área e caracterizou a área de preservação permanente (APP) - a faixa de 30 metros às margens do curso d&39;água, conforme determina o Código Florestal - como área verde.

Conforme explica o Promotor de Justiça responsável pelo caso, a APP é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, ao passo que a área verde é um espaço destinado aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais.

"Vê-se, pois, que há por parte do loteador desrespeito às normas aplicáveis à espécie, resultando em danos ao meio ambiente, uma vez que procedeu à supressão de vegetação em APP para a abertura de ruas e demarcação dos lotes", disse Simão Baran Junior.

Desse modo, o Ministério Público, em razão dos atos de parcelamento irregular do solo, bem como as construções irregulares, desrespeitando a legislação ambiental e a função social da propriedade urbana, requer que a empresa seja condenada a providenciar a recomposição da área por meio de medidas compensatórias e a adequação do projeto do loteamento.

Assim, para evitar o aumento e assegurar a possibilidade de reversão do dano ambiental e também proteger consumidores que porventura venham a adquirir os lotes irregulares durante o curso do processo judicial, até o julgamento da ação, o Ministério Público requereu a medida liminar, a fim de proibir a venda e novas obras no local.

A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim, proibindo o Município de conceder alvará de construção ou habite-se para obras nos terrenos irregulares e a empresa de comercializá-los - sendo estabelecida multa diária de de R$ 1 mil para o caso de descumprimento -, com a restrição averbada na matrícula dos lotes no cartório de Registro de Imóveis. A decisão é passível de recurso.

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br) e informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

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