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Decisão atesta passe livre a idosos e pessoas com deficiência em Canoinhas

Publicado em 29/06/2017 Editoria: Esportes Comente!


A Viação Ouro e Prata, única empresa de transporte que faz a linha Canoinhas-São Paulo, deve garantir as duas vagas gratuitas estabelecidas na legislação para idosos com renda de até dois salários-mínimos e pessoas com deficiência, diariamente, ainda que em ônibus leito ou semi-leito, nos dias que não oferecer linha convencional.

A determinação veio por meio de medida liminar deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Santa Catarina (MPSC), com o objetivo de garantir a gratuidade no transporte interestadual de idosos e deficientes em ônibus de categoria superior, quando não houver serviço convencional no dia.

Na ação, o Promotor de Justiça Jaisson José da Silva relata que a partir de representação oferecida por uma idosa que necessitou de uma cirurgia em São Paulo, apurou que a empresa oferecia a gratuidade apenas em linha de ônibus convencional, mas que esta era disponibilizada somente aos sábados, sendo o percurso realizado nos outros dias da semana apenas por veículo semi-leito, tanto na ida como na volta da capital paulista.

A empresa alegava que não era obrigada a garantir os lugares gratuitos, uma vez que os decretos que regulamentam o Estatuto do Idoso e a Lei nº 8.899/1994, que concede o benefício às pessoas com deficiência, garantem a gratuidade apenas nos ônibus convencionais.

De acordo com o Promotor de Justiça, os decretos podem regulamentar, mas não podem limitar o direito estabelecido pela lei, que tem hierarquia superior. "O Decreto somente pode regulamentar o que foi disposto em uma lei, mas jamais inovar, criar, modificar ou extinguir um direito, mormente quando se trata de um direito fundamental de ir e vir de pessoa socialmente vulnerável", afirma na ação. Por isso, requereu na ação o afastamento da aplicabilidade dos Decretos ao caso concreto.

Diante dos argumentos do Ministério Público, o Juízo da 2ª vara Cível da Comarca de Canoinhas concedeu a liminar pleiteada, determinando, sob pena de multa de R$ 5 mil por recusa, conforme requerido, a concessão das duas vagas gratuitas para pessoa com deficiência, e de duas vagas gratuitas e outras duas com desconto de 50% para idosos com renda de até dois salários-mínimos, definidas nas leis específicas. A decisão é passível de recurso.

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br)

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