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Em Santa Catarina cliente que fica inadimplente e vai pra cartório agora paga esse custo

Publicado em 11/05/2017 Editoria: Geral Comente!


foto divulgação internet

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Por unanimidade veto governamental é derrubado na Alesc

Por trinta e um votos a zero, o veto governamental que adia a cobrança de custas em títulos de cartórios apresentados para protesto em estabelecimentos comercias de Santa Catarina foi derrubado em sessão parlamentar nesta terça-feira (9). A proposta foi de iniciativa do vice-presidente da Alesc, deputado Aldo Schneider (PMDB).

Com a aprovação desta lei, todo cidadão que ficar inadimplente com algum estabelecimento comercial, terá que pagar, além da dívida, as custas do cartório que hoje é custeada pelo próprio comerciante antes do acionamento do cartório.

Conforme o deputado, atualmente, ao protestar um título, o emissor deve pagar as custas relativas ao procedimento ao cartório assim que o processo é iniciado. Pela proposta do PLC 30/2016, a cobrança dessas custas será feita somente após o pagamento das dívidas pelo devedor, ao final do processo. “Não estamos criando taxa, nem aumentando, nem diminuindo custas”, disse Aldo, que afirmou contar com o apoio de várias entidades ligadas ao comércio, ao varejo e aos cartórios para a derrubada do veto, como FCDL, Sinoreg -SC Sindicato dos Notários e Registradores de SC, Acats  - Associação Catarinense dos Supermercados de SC, ADAC - Associação dos Distribuidores e Atacadistas de SC, Facisc, IEPTB - Instituto de Estudos de Protestos de títulos do Brasil.

“Quando alguém faz uma compra no comércio e fica devendo, é direito do credor cobrar a dívida através de protesto em cartório. Porém, esse processo tem um custo que até então era de responsabilidade do comerciante. Agora isso vai mudar em Santa Catarina”, disse Aldo.

› FONTE: Agência AL.

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