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Procon alerta sobre o tempo máximo de espera em estabelecimentos bancários

Publicado em 04/05/2017 Editoria: Cotidiano Comente!


foto divulgação internet

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Usuário tem até 30 minutos para ser atendido segundo a Lei municipal de diversas cidades do estado

A Procuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí (Procon) alerta os cidadãos  sobre o tempo máximo de espera para atendimento a clientes e usuários nos caixas de estabelecimentos bancários e instituições financeiras de acordo com a Lei Municipal de cada localidade. O Procon ainda informa que realiza fiscalização constantes no cumprimento desta lei.

De acordo com o decreto de muitos municípios, o tempo máximo é de até 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriados, e no quinto dia útil do mês. Além disso, os estabelecimentos são obrigados a instalar terminais eletrônicos de senhas impressas para os clientes e usuários em local visível para retirada do bilhete no momento de ingresso na fila para atendimento. Cada senha retirada deverá conter a data, o horário de retirada do referido bilhete e o número de ordem para atendimento. Ao chamar o usuário pelo número de ordem impresso na senha, o atendente deverá registrar no próprio bilhete o horário de início do atendimento e devolver ao usuário para comprovação do fiel cumprimento do tempo de espera.

Caso o atendimento ultrapassa o limite máximo do tempo de espera, o cidadão poderá entrar em contato com o Procon portando o bilhete de senha com os respectivos registros dos horários de recebimento e atendimento em até um dia útil.

› FONTE: Prefeitura de Itajaí

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