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MPF/SC recomenda consulta a comunidades indígenas afetadas pelo Contorno Rodoviário da Grande Florianópolis

Publicado em 19/04/2017 Editoria: Florianópolis Comente!


Prazo é de 30 dias para atender às recomendações

O Ministério Público Federal expediu recomendação à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e à empresa Autopista Litoral Sul para que concluam, com urgência, as consultas às comunidades indígenas envolvidas na implantação do Contorno Rodoviário da Grande Florianópolis/SC.

Quanto a FUNAI, ela ainda deve fiscalizar a concretização das medidas compensatórias que já foram acordadas com as comunidades indígenas, informando as ações realizadas ao IBAMA, bem como dar assistência para que as decisões sejam efetivamente adotadas através do processo de consulta informada, como previsto na legislação em vigor.

O MPF/SC também recomendou à Autopista Litoral Sul que cumpra imediatamente com todos os compromissos já firmados com as comunidades indígenas, enviando as comprovações de cumprimento dos acordos ao Ministério Público Federal.

A FUNAI e a Autopista Litoral Sul têm 10 dias para informar sobre a aceitação da recomendação do MPF/SC e 30 dias para realizar as reuniões com as comunidades envolvidas, prestar as informações às lideranças indígenas, complementar estudos e adotar as providências necessárias para assegurar o direito à consulta informada das comunidades e à execução do Plano Básico Ambiental (PBA) gerado.

A procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da recomendação, sustenta que é fundamental a participação efetiva dos povos indígenas e dos representantes das comunidades na tomada de decisão, atuando a FUNAI como assistente dos indígenas, não podendo o órgão decidir em nome das comunidades.

O MPF/SC destaca que, de acordo com o Parecer Técnico nº86/2017-SEAP/SC, não houve participação dos agentes da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) no processo de análise, que o início das obras do contorno viário ocorreu sem a finalização/aprovação dos estudos e o efetivo cumprimento do PBA referente ao componente indígena, e que as lideranças indígenas não foram ouvidas na forma de uma consulta informada adequada (Resolução 169 OIT).

 

› FONTE: MPSC

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