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Projeto Leão Amigo da Criança incentiva doação de parte do imposto de renda

Publicado em 18/04/2017 Editoria: Esportes Comente!


Empresas podem doar até 1% do valor devido; pessoas físicas podem doar até 6%

Você sabia que pode doar parte do seu imposto de renda devido para o Fundo da Infância e Adolescência, ajudando assim instituições que trabalham com crianças e adolescentes em Itajaí? O Projeto Leão Amigo da Criança, lançado nesta terça-feira (18) pela Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude (SECAJ), busca incentivar e orientar o contribuinte a fazer uma doação no ato da declaração do imposto de renda, que tem que ser feita até o dia 30 de abril.

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem participar. As empresas podem contribuir com até 1% do imposto de renda devido, enquanto pessoas físicas podem reverter até 6% do valor. Segundo a secretária da criança, do adolescente e da juventude, Christiane Stuart, a meta é atingir todo cidadão itajaiense que declara o imposto de renda e viabilizar o fundo da infância e da adolescência (FIA). “O objetivo do projeto é orientar e conscientizar os contribuintes com base na lei a destinarem parte do Imposto de Renda a projetos sociais cadastrados no fundo da infância e da adolescência da cidade de Itajaí”, afirma.

Através do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), o Fundo da Infância repassa valores a entidades que realizam projetos na área infantil e da juventude em Itajaí. Os valores são repassados através de Chamamento Público e o Fundo tem o dever de prestar contas de todas as ações.

“Com o projeto parte do valor que seria destinado ao Governo Federal será revertido para o FIA, que também recebe uma porcentagem da arrecadação do Município de Itajaí”, explica Christiane.

A doação da pessoa física pode ser feita mensalmente ou em uma única parcela na declaração de ajuste anual. Já a pessoa jurídica pode doar através de depósito ou transferência bancária. As doações são regulamentadas pela Lei Federal nº 12594/2012.

› FONTE: Prefeitura de Itajaí

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