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Estados poderão enviar propostas para obras em regiões turísticas

Publicado em 16/02/2017 Editoria: Turismo Comente!


foto divulgação

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Iniciativa do Ministério do Turismo tem o objetivo de promover e estruturar destinos que fazem parte do Mapa do Turismo Brasileiro

O Ministério do Turismo lançou, nesta quarta-feira (15), uma chamada pública para receber propostas para obras de infraestrutura para regiões turísticas. O órgão vai destinar R$ 5,4 milhões para a ação. As inscrições começam no dia 2 e terminam no dia 31 de março.

De acordo com o edital, cada Unidade da Federação (UF) poderá cadastrar até três propostas, mas apenas uma será aprovada.

As propostas deverão contemplar, exclusivamente, regiões turísticas que fazem parte do Mapa do Turismo Brasileiro, sendo disponibilizados no mínimo R$ 100 mil e no máximo R$ 200 mil para cada um dos projetos aprovados e habilitados pela comissão julgadora.

A iniciativa visa identificar projetos que antecedem às obras de infraestrutura turística e que fazem parte dos Planos de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS).

“Será possível obter projetos de engenharia para pronta licitação, medida que possibilitará a celebração dos contratos sem cláusula suspensiva e uma redução de até 18 meses para o início das obras”, explicou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.

O cadastro deve ser feito no Portal de Convênios do Governo Federal (Siconv), seguindo os prazos estipulados pelo edital de chamada pública.

Orçamento

Os contratos de repasse serão celebrados de acordo com a disponibilidade orçamentária financeira e a viabilidade técnica dos projetos, com operacionalização feita pela Caixa Econômica Federal.

O prazo de execução do projeto não poderá superar 18 meses. Caso alguma UF não consiga habilitar nenhuma proposta, outra unidade poderá ser atendida em mais de um projeto.

Para recebimento de cada uma das parcelas do repasse, o estado precisa comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada, atender às exigências para contratação e pagamento seguindo, o que determina a Portaria Interministerial nº 424, de 2016, e estar em situação regular de acordo com a execução do Plano de Trabalho.

› FONTE: Portal Brasil, com informações do Ministério do Turismo

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