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Saiba quando procurar o Procon

Publicado em 05/01/2017 Editoria: Geral Comente!


foto divulgação internet

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A função do Procon é auxiliar o consumidor na hora de garantir os seus direitos mediante  ao fornecedor

Equipamentos comprados com defeito, produtos de má qualidade, entre outros problemas nas relações de consumo podem ser resolvidos com a mediação do órgão. Para o diretor do Procon/SC, Rodrigo Baldessari, a resolução dos problemas pode ser feita por meio do diálogo. “A nossa primeira recomendação é que o consumidor relate o seu problema ao fornecedor do produto. Caso não venha resolver a situação, ele deve procurar o Procon para encontrarmos uma solução entre as partes”, afirma.

Durante a compra de qualquer produto, é necessário aguardar o comprovante de compra. De acordo com o diretor do Procon, a nota fiscal é o melhor documento para futuras trocas e reclamações. Ele lembra também que o fornecedor não tem a obrigação de imprimir uma segunda via de qualquer documento. É fundamental que o consumidor guarde o comprovante de compra e, principalmente, a notal fiscal para futuras complicações, como ressalta Baldessari.

De modo geral, a troca dos produtos por causa do gosto, cor e tamanho não é permitida. Com esses critérios, a troca só vai acontecer se, na hora da compra, o fornecedor e o consumidor estiverem de acordo, como explica Rodrigo Baldessari. “É importante que esse acordo seja registrado e que o consumidor esteja com ele em mãos na hora da troca”, orienta. Em caso de compras pela internet, a troca de emails ou um print da tela já servem para efetuar qualquer troca.

Para que seja realizada a troca, o consumidor deve ficar atento também aos prazos limites para as reclamações. Para os defeitos em produtos e bens duráveis, como móveis, sapatos e brinquedos são 90 dias para dar entrada no Procon. Já os produtos e serviços não duráveis como cabeleireiro, lavanderia e alimentos, têm até 30 dias para efetuar a reclamação.

Além dos escritórios regionais do Procon, o consumidor pode usar também uma plataforma online. No site www.consumidor.gov.br é possível realizar a reclamação ou solicitar um atendimento. O Procon disponibiliza ainda informações pelo site www.procon.sc.gov.br e pelo telefone 151.

› FONTE: Secretaria de Estado da Comunicação Governo de Santa Catarina

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