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Justiça libera motorista do Uber a trafegar sem apreensão do veículo

Publicado em 07/11/2016 Editoria: Trânsito Comente!


Foto: Reprodução

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Aberto grande precedente em Florianópolis na última sexta, com a decisão em liminar do juiz Helio do Valle Pereira, garantindo ao autor de ação o direito de explorar o serviço de transporte individual de passageiros por intermédio da plataforma Uber.

A ação, proposta pelo advogado João Paulo Filippin, tramita em segredo de justiça, visando à preservação da incolumidade do impetrante, do seu patrimônio e de seus clientes, diante de diversos incidentes noticiados envolvendo a resistência à atividade, inclusive violenta, por parte de operadores de táxi.

A prefeitura está impossibilitada de fazer apreensão e o trânsito do veículo fica garantido com a só apresentação de cópia desta decisão cuja autenticidade da assinatura digital pode ser conferida facilmente pela internet, bem como o conteúdo da deliberação pode ser ratificado pelo site do TJSC.

Segundo o juiz, em sua decisão, "o Estado, aliás, não tem o direito de prejudicar as pessoas. Se eu posso e quero me servir do Uber tenho o direito de fazê-lo. Posso optar entre táxi e Uber, entre táxi e outro aplicativo, entre Uber e sistema assemelhado. Tenho o direito de não ir, de ir sozinho, mas tenho o direito de ir com o meio de transporte que, sem atingir valores sociais realmente dignos, eu considere pertinente."

Segundo Filippin, destaque também para trecho da decisão enfatizando que está na hora de abrir espaço para o novo, pouco importando que recentemente os serviços de táxi tenham sido objeto de licitação. "O êxito nessa disputa não pode servir de empecilho para os avanços tecnológicos a menos para a população do Município de "X", que não se importa com a qualidade dos serviços, confiando ardentemente nas escolhas políticas que lhes causam prejuízo," assegura o juiz Hélio do Valle Pereira na decisão.

› FONTE: Texto Final Assessoria de Comunicação

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